É dever da Administração, ao realizar procedimentos licitat...
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Acho que o erro da letra "a" esteja apenas no significado da sigla SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
Segundo os termos do art. 30 da Lei 8.666, a avaliação da capacidade técnica dos licitantes
(a aptidão para executar objeto similar ao licitado) pode ser dar sob duas perspectivas distintas:
I) a da capacidade técnico-operacional; e,
II) a da capacidade técnico-profissional.
A comprovação da qualificação técnico-operacional consiste na demonstração de aptidão, pelo licitante, para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
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