O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRA...
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O Regulamento de Licitações e de Contratos do SEBRAE, no tocante aos contratos, aborda a prestação de garantia, limitada a 10% do valor do contrato. Essa garantia é opcional ao prestador de serviço e pode ser apresentada de três maneiras específicas:
- Caução em dinheiro: Esta modalidade consiste em um depósito em valor, que não pode ultrapassar o percentual limite estabelecido, feito pelo contratado junto à Administração Pública.
- Fiança bancária: Uma instituição financeira fornece esta garantia, comprometendo-se a assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, caso o contratado falhe.
- Seguro garantia: Caracteriza-se por um contrato de seguro onde tanto o contratado quanto a seguradora se obrigam perante a Administração Pública a cumprir fielmente o estipulado no contrato.
É crucial entender que os contratos administrativos são acordos firmados pela Administração Pública, com o objetivo de atingir metas de interesse público, sob condições estipuladas pela própria Administração.
A garantia contratual serve como uma segurança para a Administração, assegurando que as obrigações sejam cumpridas. A legislação, especificamente a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), permite que a Administração exija essa garantia, observando os limites percentuais em relação ao valor contratual.
É importante destacar que modalidades como hipoteca, penhor ou fidejussória não são comumente aceitas na legislação para contratos administrativos. Portanto, compreender as modalidades de garantia permitidas é fundamental para evitar confusões.
Em conclusão, o gabarito correto é a alternativa A, pois caução em dinheiro, fiança bancária e seguro garantia são as únicas formas de garantia expressamente aceitas e utilizadas em contratos administrativos, conforme a legislação em vigor e as práticas comuns na Administração Pública, incluindo o Regulamento de Licitações e de Contratos do SEBRAE.
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Gabarito Letra A
Art. 27. do "Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE"
- Art. 27. A prestação de garantia, quando prevista no instrumento convocatório, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e à escolha do prestador, constará de:
- I - caução em dinheiro;
- II - fiança bancária;
- III - seguro garantia.
Na lei 8.666/93
- Art. 56. A critério da autoridade competente (..) poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
- § 1º São modalidades de garantia:
- I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, (...).
- II - seguro-garantia;
- III - fiança bancária.
Na NLL (LEI Nº 14.133 - 2021)
- Art. 96. § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
- I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública...
- II - Seguro-garantia;
- III - Fiança bancária...
- Vale a pena também frisar a informação de que tal garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato, porém temos também a possibilidade de que essa porcentagem seja aumentada para até 10% do valor do contrato caso as obras serviços e fornecimentos sejam considerados de grande vulto e envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.
LEI Nº 14.133 - 2021
CAPÍTULO II
DAS GARANTIAS
Art. 96.A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de GARANTIA nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública...
II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancária...
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