O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRA...

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Q2134113 Direito Administrativo
O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, no que diz respeito aos contratos, menciona que a prestação de garantia, quando prevista no instrumento convocatório, limitada a 10% do valor do contrato, e à escolha do prestador, constará de
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O Regulamento de Licitações e de Contratos do SEBRAE, no tocante aos contratos, aborda a prestação de garantia, limitada a 10% do valor do contrato. Essa garantia é opcional ao prestador de serviço e pode ser apresentada de três maneiras específicas:

  • Caução em dinheiro: Esta modalidade consiste em um depósito em valor, que não pode ultrapassar o percentual limite estabelecido, feito pelo contratado junto à Administração Pública.
  • Fiança bancária: Uma instituição financeira fornece esta garantia, comprometendo-se a assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, caso o contratado falhe.
  • Seguro garantia: Caracteriza-se por um contrato de seguro onde tanto o contratado quanto a seguradora se obrigam perante a Administração Pública a cumprir fielmente o estipulado no contrato.

É crucial entender que os contratos administrativos são acordos firmados pela Administração Pública, com o objetivo de atingir metas de interesse público, sob condições estipuladas pela própria Administração.

A garantia contratual serve como uma segurança para a Administração, assegurando que as obrigações sejam cumpridas. A legislação, especificamente a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), permite que a Administração exija essa garantia, observando os limites percentuais em relação ao valor contratual.

É importante destacar que modalidades como hipoteca, penhor ou fidejussória não são comumente aceitas na legislação para contratos administrativos. Portanto, compreender as modalidades de garantia permitidas é fundamental para evitar confusões.

Em conclusão, o gabarito correto é a alternativa A, pois caução em dinheiro, fiança bancária e seguro garantia são as únicas formas de garantia expressamente aceitas e utilizadas em contratos administrativos, conforme a legislação em vigor e as práticas comuns na Administração Pública, incluindo o Regulamento de Licitações e de Contratos do SEBRAE.

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Gabarito Letra A

Art. 27. do "Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE"

  • Art. 27. A prestação de garantia, quando prevista no instrumento convocatório, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e à escolha do prestador, constará de:
  • I - caução em dinheiro;
  • II - fiança bancária;
  • III - seguro garantia.

Na lei 8.666/93

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente (..) poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
  • § 1º São modalidades de garantia:
  • I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, (...).
  • II - seguro-garantia; 
  • III - fiança bancária.

Na NLL (LEI Nº 14.133 - 2021)

  • Art. 96. § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
  • I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública...
  • II - Seguro-garantia;
  • III - Fiança bancária...
  • Vale a pena também frisar a informação de que tal garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato, porém temos também a possibilidade de que essa porcentagem seja aumentada para até 10% do valor do contrato caso as obras serviços e fornecimentos sejam considerados de grande vulto e envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.

 LEI Nº 14.133 - 2021

CAPÍTULO II

DAS GARANTIAS

Art. 96.A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de GARANTIA nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública...

II - Seguro-garantia;

III - Fiança bancária...

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