A LOA abrange o orçamento fiscal de investimento das empresa...
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, é fundamental compreender conceitos da Lei Orçamentária Anual (LOA) e como ela deve ser estruturada segundo a legislação vigente. A questão testa o conhecimento sobre as funções e limitações da LOA dentro do arcabouço legal do orçamento público.
A alternativa correta é E - prever a reserva de contingência. A reserva de contingência é uma previsão orçamentária destinada a cobrir eventos imprevistos e passivos contingentes, garantindo que o orçamento tenha flexibilidade para lidar com necessidades emergenciais ou ajustes inesperados.
Justificativa para a alternativa correta:
A reserva de contingência é uma componente obrigatória na LOA, conforme previsto na legislação, com a função de fortalecer a gestão fiscal, permitindo que o governo responda a eventos imprevistos sem comprometer o equilíbrio orçamentário. Esta previsão é uma prática de boa gestão das finanças públicas.
Análise das alternativas incorretas:
A - obedecer ao princípio da exclusividade referente à proibição de autorização para abertura de créditos adicionais. Esta alternativa está incorreta porque o princípio da exclusividade na LOA permite, sim, a autorização para abertura de créditos adicionais, desde que seja uma exceção claramente prevista.
B - evidenciar, em seu orçamento fiscal, as receitas e despesas das empresas estatais dependentes e independentes. Este item está incorreto porque a LOA não precisa evidenciar diretamente as receitas e despesas das empresas estatais independentes, mas sim das dependentes, que são aquelas que precisam de recursos do Tesouro Nacional para suas operações.
C - possibilitar a concessão ou a utilização de créditos ilimitados. Esta opção está errada porque a legislação não permite a concessão de créditos ilimitados. Todos os créditos devem estar devidamente autorizados por lei e sujeitos a limites orçamentários.
D - aceitar as emendas provenientes de anulação de despesas com transferências tributárias constitucionais. As emendas ao projeto da LOA não podem anular despesas obrigatórias, como transferências constitucionais, para financiar outras despesas de emendas, tornando essa alternativa incorreta.
Compreender as características e limitações da LOA é crucial para navegar com sucesso nas questões de Administração Financeira e Orçamentária em concursos públicos. Fique atento à função de cada componente orçamentário e suas bases legais para evitar erros comuns.
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Comentários
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I - (...)
II - (...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) VETADO
b)atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos
Da Lei Orçamentária Anual
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
COMENTARIO. O PLOA deve conter reserva de contingência, cuja forma de utilização será estabelecida na LD.Segundo a LRF, o PLO deverá conter a reserva de contingência, O documento que conterá sua forma de utilização e definição do montante é a LDO. É um determinado valor (recursos) que deverá estar contida na LOA e a sua forma de utilização e o montante serão estabelecidos na LDO. A reserva de contingência é uma dotação orçamentária não específica, ou seja, não é destinada a nenhum órgão, fundo ou despesa. O montante a ser utilizado deverá ser estabelecido com base na receita corrente líquida. Exemplo, a LDO poderia estabelecer que o montante da reserva de contingência constante na LOA seria de no máximo 5% da Receita corrente líquida. A reserva de contingência será destina ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, a exemplo do pagamento de decisões judiciais.
A RESERVA DE CONTINGÊNCIAque compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na LDO. É uma dotação de recursos de forma global, não destinada a nenhum órgão ou projeto específico, posto que não especifica ou detalha onde os recursos serão aplicados. Portanto, se é dotação orçamentária, deve estar prevista na LOA, que é o instrumento legal indicado para alocação de receitas e despesas orçamentárias. Por ser uma dotação global não destinada a nenhum órgão ou projeto específico, a Reserva de Contingência é uma exceção ao princípio da especialização do orçamento. Vale salientar que a reserva de contingência está em consonância ao Princípio do Equilíbrio, porém vai de contra o Princípio da Especificação (ou discriminação ou ainda especialização). Ou seja, é uma reserva garantidora do equilíbrio das contas públicas em situações de imprevistos.
O erro da questão está no fato de que é o orçamento de INVESTIMENTO que regula as empresas estatais independentes e não o orçamento fiscal como afirma a questão!
Reservas de Contingência são despesas orçamentárias destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como
A letra a) está errada, pois o princípio da exclusividade diz respeito a proibição de dispositivo na LOA estranho a previsão de receita e fixação de receita, SALVO ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ARO.
a letra c) evidentemente está errada, por ferir o princípio da especificidade ou especialização, que proíbe a inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o inicio de programas ou projetos não incluídos na LOA. A única exceção a esse princípio são os programas especiais de trabalho, que por sua natureza não possam cimprir-se subordinadamente às nomas gerais de execução da despesa e poderação ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de Capital.
Sigam-me os bons!
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