A respeito do Poder Legislativo, julgue o item.Compete à Câm...

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Q824959 Direito Constitucional

A respeito do Poder Legislativo, julgue o item.

Compete à Câmara dos deputados e ao Senado Federal dispor, mediante decreto legislativo, sobre a remuneração de seus servidores, respectivamente.

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As competências das Casas Legislativas estão previstas na Constituição e, especificamente em relação ao enunciado, temos que o art. 51, IV prevê que compete à Câmara dos Deputados "[...] a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração", o mesmo se dando em relação ao Senado (art. 52, XIII), que também é competente para "dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".

Ou seja, a afirmativa está errada - os temas devem ser tratados por lei, cujo projeto é de iniciativa da respectiva Casa Legislativa - e não por decreto legislativo.

Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 



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Art. 51 CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

        XIII -  dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

Mediante LEI e NÃO mediante decreto legislativo. 

(E)

Compete à Câmara dos deputados e ao Senado Federal dispor, mediante LEI, sobre a remuneração de seus servidores, respectivamente. 

Decreto-legislativo

Destina-se a disciplinar a competência exclusiva do C.N (art. 49, CF)

Resolução

Destina-se a disciplinar a competência privativa da Câmara (art. 51) ou Senado Federal (art. 52, CF) ou Congresso Nacional, para veicular determinadas matérias de sua competência definidas, em regra, pelos respectivos regimentos internos.

As duas casas têm competência privativa de iniciativa de LEI que trate de suas respectivas remunerações.

 

Vale ressaltar que quanto aos subsídios dos deputados federais e senadores, é de competência exclusiva do CN estabelecer subsídio idêntico para ambos.

Para a Câmara e o Senado dispor sobre remuneração de seus servidores é necessário LEI.

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