O Hino Nacional Brasileiro e o Hino à Bandeira Nacional, po...

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Q314150 Atualidades
Love me do, uma das primeiras músicas do grupo Beatles, passou a ser de domínio público, na Europa, a partir do dia 31 de dezembro de 2012. A faixa, que completou 50 anos em outubro de 2012, perdeu os direitos autorais, de acordo com a lei atualmente em vigor na União Europeia. Essa mudança aplica-se também a P.S. I love you, lado B, que acompanhou, em 1962, o referido single da banda. 
Love me do. Internet: (com adaptações). 
A respeito de domínio público, julgue os itens de 102 a 106.
O Hino Nacional Brasileiro e o Hino à Bandeira Nacional, por serem oficiais, não são de domínio público.
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O que significa ser de domínio público?

"Em primeiro lugar, os direitos de paternidade e de crédito, previstos no artigo 24, incisos I e II, da Lei, que garantem ao autor ser reconhecido e identificado como o criador da obra. Note-se, portanto, que ninguém poderá, por exemplo, publicar uma obra de Lobato chamando-a de sua, sob pena de violar os direitos morais de autor, mesmo se tal obra estiver em domínio público.

Em segundo lugar, devemos mencionar o direito “de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra” (artigo 24, inciso IV, Lei). Este garante a possibilidade de se opor a qualquer modificação da obra ou prática de atos que possa causar algum prejuízo ao autor. Logo, a preservação da reputação e honra do autor tornam-se limites à livre utilização da obra que está em domínio público.

De acordo com a Lei de Direitos Autorais, “compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público” (artigo 24, § 3º). A legislação não fala como seria essa defesa, motivo pelo qual podemos argumentar que o Poder Público poderia lançar mão de quaisquer instrumentos para atuar nesta defesa, inclusive, judiciais.

Dessa forma, os agentes culturais devem tomar cuidado no caso de aproveitamento e utilização de obras em domínio público. É preciso preservar os direitos morais de autor, sob pena de enfrentar indenizações, retirada de circulação da obra ou outros gravames e penalidades."

, 30 jan 2019

Disponível em : http://institutodea.com/artigo/obra-em-dominio-publico-pode-tudo/#:~:text=O%20dom%C3%ADnio%20p%C3%BAblico%20%C3%A9%20uma,dos%20titulares%20(ou%20herdeiros).

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