O Hino Nacional Brasileiro e o Hino à Bandeira Nacional, po...

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Q314150 Atualidades
Love me do, uma das primeiras músicas do grupo Beatles, passou a ser de domínio público, na Europa, a partir do dia 31 de dezembro de 2012. A faixa, que completou 50 anos em outubro de 2012, perdeu os direitos autorais, de acordo com a lei atualmente em vigor na União Europeia. Essa mudança aplica-se também a P.S. I love you, lado B, que acompanhou, em 1962, o referido single da banda. 
Love me do. Internet: (com adaptações). 
A respeito de domínio público, julgue os itens de 102 a 106.
O Hino Nacional Brasileiro e o Hino à Bandeira Nacional, por serem oficiais, não são de domínio público.
Alternativas

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A alternativa correta é E - errado.

Tema Central da Questão: A questão aborda o conceito de domínio público no contexto de obras musicais e hinos nacionais. Entender o que constitui domínio público é essencial para saber quais obras podem ser livremente usadas e reproduzidas sem infringir direitos autorais.

Resumo Teórico: No contexto de direitos autorais, uma obra entra em domínio público quando os direitos de proteção do autor expiram, permitindo que qualquer pessoa use essa obra sem precisar de permissão ou pagamento. Na União Europeia, por exemplo, a proteção costuma durar 70 anos após a morte do autor. No entanto, algumas obras, como hinos nacionais, são de domínio público por serem consideradas de interesse público e não para fins comerciais.

Justificativa da Alternativa Correta: Os hinos nacionais, como o Hino Nacional Brasileiro e o Hino à Bandeira Nacional, são obras de domínio público. Isso ocorre porque são considerados símbolos nacionais e de interesse público. Eles podem ser usados livremente, sem restrições de direitos autorais, conforme políticas culturais e legais de muitos países, incluindo o Brasil.

Análise da Alternativa Incorreta: A afirmação de que os hinos nacionais não são de domínio público está incorreta. A legislação brasileira, por exemplo, estabelece que obras oficiais do governo, como hinos, fazem parte do domínio público para garantir seu livre uso e disseminação. Essa interpretação está presente na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), que define os usos e as limitações do domínio público no Brasil.

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O que significa ser de domínio público?

"Em primeiro lugar, os direitos de paternidade e de crédito, previstos no artigo 24, incisos I e II, da Lei, que garantem ao autor ser reconhecido e identificado como o criador da obra. Note-se, portanto, que ninguém poderá, por exemplo, publicar uma obra de Lobato chamando-a de sua, sob pena de violar os direitos morais de autor, mesmo se tal obra estiver em domínio público.

Em segundo lugar, devemos mencionar o direito “de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra” (artigo 24, inciso IV, Lei). Este garante a possibilidade de se opor a qualquer modificação da obra ou prática de atos que possa causar algum prejuízo ao autor. Logo, a preservação da reputação e honra do autor tornam-se limites à livre utilização da obra que está em domínio público.

De acordo com a Lei de Direitos Autorais, “compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público” (artigo 24, § 3º). A legislação não fala como seria essa defesa, motivo pelo qual podemos argumentar que o Poder Público poderia lançar mão de quaisquer instrumentos para atuar nesta defesa, inclusive, judiciais.

Dessa forma, os agentes culturais devem tomar cuidado no caso de aproveitamento e utilização de obras em domínio público. É preciso preservar os direitos morais de autor, sob pena de enfrentar indenizações, retirada de circulação da obra ou outros gravames e penalidades."

, 30 jan 2019

Disponível em : http://institutodea.com/artigo/obra-em-dominio-publico-pode-tudo/#:~:text=O%20dom%C3%ADnio%20p%C3%BAblico%20%C3%A9%20uma,dos%20titulares%20(ou%20herdeiros).

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