Uma empresa vendeu mercadorias a prazo por R$ 50.000,00 com ...

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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: CGM - RJ Prova: FGV - 2023 - CGM - RJ - Contador |
Q2115791 Contabilidade Geral
Uma empresa vendeu mercadorias a prazo por R$ 50.000,00 com vencimento para 10 meses. Com base em estimativas passadas, a companhia projeta que 5% dessas vendas não serão cobradas. Dessa forma, o contador deve contabilizar uma:
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão exige, em um primeiro momento, a definição por parte do candidato se deve-se
registrar uma provisão para devedores duvidosos ou uma perda estimada de créditos de
liquidação duvidosa (PCLD).
O CPC 47 (Receitas) determina que a entidade não deve reconhecer como ativo e nem como
receita o valor derivado, como exemplo, de uma venda que carrega dúvida quanto ao seu
recebimento. Ou seja, em outras palavras, antes da entidade registrar uma receita contábil
e as contas a receber, a mesma deve considerar não apenas a capacidade como também
a intenção do cliente de pagar o que é devido!
Obviamente que a empresa espera que cada cliente pague o que realmente deve, contudo, isso
na prática não acontece, ou seja, dentro da carteira de clientes, a empresa não sabe quem não

irá pagar e, dessa forma, a empresa registra as receitas e as contas a receber e,
concomitantemente, no momento inicial do registro, a empresa registra uma expectativa
de não recebimento das vendas. Essa expectativa de não recebimento das vendas
contabilmente é denominada de Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação duvidosa
(PECLD).
Dos conceitos verifica-se que a primeira tomada de decisão por parte do candidato deve ser a
de que o registro a ser realizado é o de Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação
duvidosa (PECLD).
Nesse diapasão, cabe destacar que, até o ano de 2009, realmente era registrada uma provisão
para devedores duvidosos, porém, com as novas regras e com o alinhamento à contabilidade
internacional, as provisões passaram a ser registradas apenas no passivo.
Feita a base teórica, agora basta calcularmos o valor da (PECLD)
PECLD = VALOR DA VENDA X PERCENTUAL ESTIMADO DE PERDA

PECLD = 50.000 X 0,05
PECLD = 2.500,00

A última decisão exigida ao candidato, é a definição se a conta é devedora ou credora, ora,
como se trata de uma conta redutora de “clientes”, logicamente trata-se de uma conta
credora.
Agora, com base em todo o exposto, vamos analisar cada alternativa tachando as incorreções:
A) provisão para devedores duvidosos e credora de R$ 2.500,00 no ativo;
B) perda estimada de créditos de liquidação duvidosa e credora de R$ 2.500,00 no ativo;
(Gabarito)
C) provisão para devedores duvidosos e devedora de R$ 2.500,00 no ativo;
D) perda estimada de créditos de liquidação duvidosa e devedora de R$ 2.500,00 no ativo;
E) provisão para devedores duvidosos e devedora de R$ 5.000,00 no resultado.
Portanto, o gabarito é letra B.
Fonte: Site blbauditoreseconsultores.

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Comentários

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PCLD não é uma provisão, ou seja, não é um passivo. (Provisão é passivo), logo, alternativas, a) c) e e) estão eliminadas.

PCLD é redutora do ativo, ou seja, tem saldo credor.

Alternativa B.

Letra B

Gabarito: Letra B.

As Perdas Estimadas com Crédito de Liquidação Duvidosa (PECLD) registram perdas com as contas a receber. É uma conta retificadora do ativo.

No caso em tela, dos R$ 50.000,00, estima-se que R$ 2.500,00 não serão recebidos. Assim, a contabilização da PECLD dá-se da seguinte maneira:

D - Despesa com PECLD (-PL) 2500

C - Perdas Estimadas com Crédito de Liquidação Duvidosa (-A) 2500

Indo além, caso a perda estimada se concretize nos exatos valores (2500), a baixa ocorre da seguinte maneira:

D - Perdas estimadas com crédito de liquidação duvidosa (+A) 2500

C - Duplicatas a receber (-A) 2500

___

Bons estudos.

Sigamos!

Pela mudança de nomenclatura "recente" não se fala mais em Provisão para devedores duvidosos e sim com Perdas estimadas com crédito de liquidação a receber, retificadora de Clientes no ativo.

A alternativa correta para contabilizar a inadimplência estimada de R$ 2.500,00 sobre a venda de mercadorias a prazo é a B:

Perda estimada de créditos de liquidação duvidosa (PCLD) e credora de R$ 2.500,00 no ativo.

Explicação:

  • Natureza da conta: A PCLD é uma conta redutora do valor do ativo Contas a Receber, classificada no ativo circulante.
  • Motivo da criação: A criação da PCLD visa refletir nas demonstrações financeiras a expectativa de inadimplência, ajustando o valor das contas a receber para um valor mais realista e prudente.
  • Valor da provisão: A provisão de R$ 2.500,00 corresponde à estimativa da empresa de perdas com inadimplência, baseada em dados históricos e projeções futuras.
  • Classificação no Balanço Patrimonial: A PCLD, por ser uma conta redutora, é apresentada no Balanço Patrimonial diminuindo o valor do ativo Contas a Receber.

Lançamentos contábeis:

No momento da venda:

Débito: Contas a Receber (Ativo Circulante) - R$ 50.000,00 Crédito: Receita de Vendas (Resultado) - R$ 50.000,00

No final do período fiscal:

Débito: Despesa com Perda Estimada de Créditos de Liquidação Duvidosa (DRE) - R$ 2.500,00 Crédito: Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (Ativo Circulante) - R$ 2.500,00

Observações importantes:

  • A empresa deve reavaliar periodicamente a PCLD para garantir que ela esteja de acordo com as expectativas de inadimplência mais recentes.
  • A PCLD não afeta o valor do IR apurado pela empresa, pois é considerada uma despesa não dedutível para fins fiscais.
  • A contabilização da PCLD deve estar em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade, em especial o Pronunciamento Técnico Contábil CPC 48 - Receitas, Custos e Despesas.

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