Dos três instrumentos de planejamento e orçamento govername...
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Gabarito comentado
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De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento - estabelecidos por lei de iniciativa do Poder Executivo.
Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM), de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano, incluindo as diretrizes da política fiscal.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.
Atenção! Perceba que no enunciado o examinador cita que apesar da reduzida regulamentação do PPA (em comparação a LDO e LOA que são de fato mais detalhados) existe uma exigência consolidada acerca dessa lei.
Essa exigência é feita desde 2000 pela LRF:
“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1o A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009)."
Dica! Detalhe interessante é que houve recentemente a construção de um dos PPAs mais participativos que já tivemos. O PPA 2024-2027 foi elaborado com intensa participação popular, por meio de audiências e consultas públicas.
Feita toda a revisão, podemos analisar as afirmativas.
A) Certo, como vimos, a despeito dessa reduzida regulamentação, uma exigência consolidada acerca do PPA é a discussão com a sociedade em audiências públicas.
B) Errado, não existem programas específicos sujeitos à aplicação mínima de recursos.
C) Errado, a LDO que deverá ser elaborada em consonância com o PPA.
D) Errado, a necessidade de apreciação é do Poder Legislativo, não do tribunal de contas.
E) Errado, em regra, o último ano de vigência do PPA não possui vinculação com o programa de governo do gestor em exercício, mas do gestor anterior.
Gabarito do Professor: Letra A
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Gabarito: letra A.
Segundo a LRF:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1 A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos
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