O Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, no seu art. 20...
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Q882483
Segurança e Transporte
O Código de Processo Penal
(CPP) brasileiro, no seu art. 20, caput, define
que a autoridade assegurará no inquérito o
sigilo necessário à elucidação do fato ou
exigido pelo interesse da sociedade. Porém,
esse sigilo não é absoluto, pois o juiz, o
promotor de justiça e a autoridade policial
poderão ter acesso integral. Ainda o advogado
tem acesso aos atos já documentados nos
autos. Qual o limite de acesso do advogado no
inquérito?