O planejamento é uma atividade importante para possibilitar ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento - estabelecidos por lei de iniciativa do Poder Executivo.
Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM), de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano, incluindo as diretrizes da política fiscal.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.
Atenção! O primeiro ponto importante para entendermos a questão é notar que o instrumento citado no contexto se refere a LOA, que estima a receita e fixa a despesa para um determinado exercício.
Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas de acordo com a legislação aplicável:
A) Certo, a LOA deve apresentar a despesa fixada por poder e órgãos, que em geral reflete a estrutura administrativa do ente.
Veja a disposição literal da CF88:
“Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."
Agora veja a disposição do MCASP:
“A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações."
Atenção! Tome cuidado com o texto da alternativa. Em geral, a alocação dos créditos orçamentários reflete a estrutura administrativa do ente, mas isso não ocorre necessariamente, ok? Pode ser que a despesa fixada não seja refletida em uma estrutura administrativa, por exemplo, com alguns fundos especiais, encargos financeiros operações de crédito etc.
B) Errado, isso violaria o princípio orçamentário da exclusividade. A instituição de fundos demanda autorização legislativa, que não pode ser da LOA.
Veja a disposição da CF88:
“Art. 167. São vedados:
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa."
C) Errado, não existe obrigatoriedade de vinculação segundo a legislação aplicável.
D) Errado, isso também violaria o princípio orçamentário da exclusividade, pois não se encaixa nas exceções constitucionais.
“Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Atenção! Não confunda autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito com autorização para concessão de garantias.
E) Errado isso também violaria o princípio orçamentário da exclusividade, pois não se encaixa nas exceções constitucionais.
Atenção! Não confunda créditos suplementares (exceção a exclusividade) com créditos especiais.
Gabarito do Professor: Letra A
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra A.
A questão está se referindo à LOA:
MCASP
A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.
Quem estima a receita e fixa a despesa é a LOA.
a) Certo. De fato, a LOA é a lei que estima a receita e fixa a despesa. Tais orçamentos serão fixados por poder e órgão, que em geral refletem a estrutura administrativa do ente.
Analisando item a item, temos:
a) Certo. De fato, a LOA é a lei que estima a receita e fixa a despesa. Tais orçamentos serão fixados por poder e órgão, que em geral refletem a estrutura administrativa do ente.
b) Errado. A LOA não pode tratar de matéria estranha à previsão de receitas e fixação de despesas, ressalvadas as exceções constitucionais, o que não inclui a instituição de fundos (que deve se dar por lei específica).
c) Errado. Não há qualquer determinação para tal vinculação. As exceções ao princípio da não vinculação encontram-se no próprio texto da CF e não incluem o que propôs a alternativa.
d) Errado. A LOA não pode tratar de matéria estranha à previsão de receitas e fixação de despesas, ressalvadas as exceções constitucionais, o que não inclui autorizar a concessão de garantias a órgãos e entidades da sua estrutura.
e) Errado. A ressalva é para créditos adicionais suplementares.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo