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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: CGM - RJ Prova: FGV - 2023 - CGM - RJ - Contador |
Q2115806 Contabilidade Pública
O planejamento é uma atividade importante para possibilitar a execução de políticas públicas bem formuladas que geram benefícios a toda a sociedade. Por isso, a Constituição da República de 1988 prevê instrumentos que formalizam esse processo para todas as esferas governamentais. O instrumento que estima a receita e fixa a despesa de um ente para um determinado exercício também:
Alternativas

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Questão sobre os instrumentos de planejamento do setor público.

De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento - estabelecidos por lei de iniciativa do Poder Executivo.

Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM), de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.

(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano, incluindo as diretrizes da política fiscal.

(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.

Atenção! O primeiro ponto importante para entendermos a questão é notar que o instrumento citado no contexto se refere a LOA, que estima a receita e fixa a despesa para um determinado exercício.

Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas de acordo com a legislação aplicável:

A) Certo, a LOA deve apresentar a despesa fixada por poder e órgãos, que em geral reflete a estrutura administrativa do ente.

Veja a disposição literal da CF88:
“Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."

Agora veja a disposição do MCASP:
“A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações."

Atenção! Tome cuidado com o texto da alternativa. Em geral, a alocação dos créditos orçamentários reflete a estrutura administrativa do ente, mas isso não ocorre necessariamente, ok? Pode ser que a despesa fixada não seja refletida em uma estrutura administrativa, por exemplo, com alguns fundos especiais, encargos financeiros operações de crédito etc.

B) Errado, isso violaria o princípio orçamentário da exclusividade. A instituição de fundos demanda autorização legislativa, que não pode ser da LOA.  

Veja a disposição da CF88:
“Art. 167. São vedados:
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa."

C) Errado, não existe obrigatoriedade de vinculação segundo a legislação aplicável.     

D) Errado, isso também violaria o princípio orçamentário da exclusividade, pois não se encaixa nas exceções constitucionais.
“Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

Atenção! Não confunda autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito com autorização para concessão de garantias.

E) Errado isso também violaria o princípio orçamentário da exclusividade, pois não se encaixa nas exceções constitucionais.  

Atenção! Não confunda créditos suplementares (exceção a exclusividade) com créditos especiais.
 

Gabarito do Professor: Letra A

                                                                                  

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Comentários

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Gabarito: letra A.

A questão está se referindo à LOA:

MCASP

A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

Quem estima a receita e fixa a despesa é a LOA.



a) Certo. De fato, a LOA é a lei que estima a receita e fixa a despesa. Tais orçamentos serão fixados por poder e órgão, que em geral refletem a estrutura administrativa do ente.

Analisando item a item, temos:

a) Certo. De fato, a LOA é a lei que estima a receita e fixa a despesa. Tais orçamentos serão fixados por poder e órgão, que em geral refletem a estrutura administrativa do ente.

b) Errado. A LOA não pode tratar de matéria estranha à previsão de receitas e fixação de despesas, ressalvadas as exceções constitucionais, o que não inclui a instituição de fundos (que deve se dar por lei específica).

c) Errado. Não há qualquer determinação para tal vinculação. As exceções ao princípio da não vinculação encontram-se no próprio texto da CF e não incluem o que propôs a alternativa.

d) Errado. A LOA não pode tratar de matéria estranha à previsão de receitas e fixação de despesas, ressalvadas as exceções constitucionais, o que não inclui autorizar a concessão de garantias a órgãos e entidades da sua estrutura.

e) Errado. A ressalva é para créditos adicionais suplementares.

FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

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