Uma operação comum nos entes públicos no decorrer do exercí...

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Q1978786 Administração Financeira e Orçamentária
Uma operação comum nos entes públicos no decorrer do exercício financeiro é o suprimento de fundos, que consiste em um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.
Tal adiantamento deve observar algumas regras para a sua efetivação e uma das suas características é que: 
Alternativas

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O tema central da questão é o suprimento de fundos, também conhecido como regime de adiantamento. Trata-se de uma prática comum na administração pública, onde um adiantamento de valores é feito a um servidor para a execução de determinadas despesas que, por sua natureza ou urgência, não podem aguardar o processamento normal de pagamento.

Para resolver a questão, é necessário compreender as regras e características desse mecanismo, incluindo sua prestação de contas, registro contábil, e limites de concessão.

A alternativa correta é a C - "um servidor pode responder por até dois adiantamentos". Essa afirmação está correta, pois, geralmente, os regulamentos de suprimento de fundos nos entes públicos permitem que um servidor seja responsável por, no máximo, dois adiantamentos simultâneos. Isso evita comprometimento excessivo de recursos e facilita o monitoramento e controle.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

A - "sua concessão enseja registro apenas em contas de controle": Essa alternativa está incorreta, pois o suprimento de fundos é registrado, sim, em contas orçamentárias, uma vez que é uma despesa pública a ser devidamente contabilizada. As contas de controle são usadas para outros tipos de acompanhamento.

B - "deve ser processado como despesa extraorçamentária": Está incorreta porque o suprimento de fundos é uma despesa orçamentária, já que se trata de adiantamento para despesas específicas previstas no orçamento.

D - "sua liquidação se dá com a prestação de contas por parte do suprido": Essa alternativa está em parte correta, mas sua liquidação não ocorre apenas com a prestação de contas. A liquidação, do ponto de vista contábil, é o reconhecimento da dívida e a verificação de que o serviço foi prestado ou a mercadoria entregue, precedendo o pagamento, que depende da prestação de contas.

E - "gera o lançamento de uma variação patrimonial diminutiva quando da sua concessão": Incorreta, pois o suprimento de fundos não gera uma variação patrimonial diminutiva no momento da concessão. Ela ocorre na execução da despesa, quando se consome o bem ou serviço adquirido com o adiantamento.

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Comentários

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Gabarito: letra C.

Segue características do suprimento de fundos, segundo o MCASP:

  • É um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.
  • Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. sempre precedida de empenho na dotação própria. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.
  • Não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance e nem a responsável por dois adiantamentos. 
  • O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:

a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;

c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

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Analisando o erro das demais:

a) No momento da concessão, é utilizado a natureza de informação orçamentária, patrimonial e de controle;

b) O adiantamento é uma despesa orçamentária, pois para conceder o recurso é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária.

d) No momento da prestação de contas, ocorre uma VPD. Agora, na liquidação é que há o registro do passivo + direito de receber. Veja, são dois momentos distintos.

e) Conforme explicado acima, a VPD ocorre apenas na prestação de contas, no momento da concessão não há redução do PL.

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abraço, bons estudos!

Suprimento de Fundos é a entrega de numerário (valor) para servidor (chamado de "suprido") para a realização de Despesa precedida de empenho na dotação de despesa a realizar, que por sua natureza ou urgência, não possa subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária e financeira.

Todo suprimento de fundo vai passar pelo Empenho-Liquidação-Pagamento

Tem que ter o Empenho!

São passíveis de realização por meio de SF as despesas:

a) Despesas Eventuais (não há limite de valor)

*atenção* É vedado o SF para pagamento de passagens e diárias

b) Despesas de Caráter Sigiloso (não há limite de valor)

c) Despesas de Pequeno Vulto, cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação, que varia de acordo com o ente que o estabeleça. (há limite de valor)

Anotações baseadas nas aulas do Prof. Anderson Ferreira Maravilhoso.

Um suprido (que é o servidor responsável pelo SF) só pode responder por até dois adiantamentos, só pode cuidar de dois SF por vez (simultaneamente). Se o órgão precisa de mais um suprido e o que tem já está com dois suprimentos, o órgão vai nomear outro suprido.

Obs.: Lembrar que há prazo para a prestação de contas desse SF

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