Uma operação comum nos entes públicos no decorrer do exercí...

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Q1978786 Administração Financeira e Orçamentária
Uma operação comum nos entes públicos no decorrer do exercício financeiro é o suprimento de fundos, que consiste em um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.
Tal adiantamento deve observar algumas regras para a sua efetivação e uma das suas características é que: 
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Gabarito: letra C.

Segue características do suprimento de fundos, segundo o MCASP:

  • É um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.
  • Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. sempre precedida de empenho na dotação própria. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.
  • Não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance e nem a responsável por dois adiantamentos. 
  • O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:

a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;

c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

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Analisando o erro das demais:

a) No momento da concessão, é utilizado a natureza de informação orçamentária, patrimonial e de controle;

b) O adiantamento é uma despesa orçamentária, pois para conceder o recurso é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária.

d) No momento da prestação de contas, ocorre uma VPD. Agora, na liquidação é que há o registro do passivo + direito de receber. Veja, são dois momentos distintos.

e) Conforme explicado acima, a VPD ocorre apenas na prestação de contas, no momento da concessão não há redução do PL.

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abraço, bons estudos!

Suprimento de Fundos é a entrega de numerário (valor) para servidor (chamado de "suprido") para a realização de Despesa precedida de empenho na dotação de despesa a realizar, que por sua natureza ou urgência, não possa subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária e financeira.

Todo suprimento de fundo vai passar pelo Empenho-Liquidação-Pagamento

Tem que ter o Empenho!

São passíveis de realização por meio de SF as despesas:

a) Despesas Eventuais (não há limite de valor)

*atenção* É vedado o SF para pagamento de passagens e diárias

b) Despesas de Caráter Sigiloso (não há limite de valor)

c) Despesas de Pequeno Vulto, cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação, que varia de acordo com o ente que o estabeleça. (há limite de valor)

Anotações baseadas nas aulas do Prof. Anderson Ferreira Maravilhoso.

Um suprido (que é o servidor responsável pelo SF) só pode responder por até dois adiantamentos, só pode cuidar de dois SF por vez (simultaneamente). Se o órgão precisa de mais um suprido e o que tem já está com dois suprimentos, o órgão vai nomear outro suprido.

Obs.: Lembrar que há prazo para a prestação de contas desse SF

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