A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispõe sobre normas ...
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Atenção! Apesar de bastante antiga, a Lei nº 4.320/64 traz relevantes regras sobre direito financeiro e orçamentário. É imprescindível conhecer seus dispositivos para ir bem em provas de AFO. Quando essa lei é cobrada em provas, é quase sempre de forma literal (como no caso dessa questão). Por isso, recomendo ler diversas vezes seus dispositivos. Principalmente aqueles mais cobrados em prova. Essa questão é um exemplo de questão padrão.
Feita essa introdução vamos partir direto para a análise das afirmativas, a respeito das regras estabelecidas na Lei nº 4320/1964 para apresentação da Lei do Orçamento:
A) Errado, isso é matéria definida na LDO, não na LOA, conforme LRF:
“Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (Vide Decreto nº 4.959, de 2004) (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)"
B) Errado, não há menção a metas fiscais na antiga Lei nº 4.320/64. Lembre que a responsabilidade fiscal no Brasil foi normatizada em lei complementar apenas décadas depois, por exemplo, com advento da LRF (2001).
C) Certo, a Lei nº 4.320/1964 determina que a LOA será acompanhada de quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo, em consonância com o principio orçamentário da programação.
Veja a disposição literal da Lei nº 4.320/64:
“Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
(...)
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços."
D) Errado, não há previsão legal para esse tipo de quadro na legislação aplicável.
E) Errado, não há previsão legal para esse tipo de quadro na legislação aplicável.
Gabarito do Professor: Letra C
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Art. 2 da 4320
Parágrafo 1 fala o que INTEGRA a LOA. Parágrafo 2 fala o que ACOMPANHA a LOA.
O quadro demonstrativo do programa anual de trabalho ACOMPANHA
Gabarito: letra C.
Estudo anos pra concurso público e nunca consegui decorar lkkkk segue:
art. 2º
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. (MPRN-2009) (PGEPE-2009) (AGU-2009) (MPPI-2012) (MPF-2008/2013) (PGESC-2014) (PGM-São Paulo/SP-2014) (PGEPR-2015) (TCU-2015) (PGM-POA/RS-2016) (TJSC-2017) (PGM-Fortaleza/CE-2017) (PGM-João Pessoa/PB-2018) (PGM-Manaus/AM-2018) (PGM-Campo Grande/MS-2019) (TCERO-2019) (DPEBA-2021) (TCDF-2021) (Aud. Fiscal-SEFAZ/CE-2021) (TRF4-2022) (PGM-Teresina/PI-2022)
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; (PGEMG-2012) (MPRS-2017)
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do ; (PGEMG-2012) (MPRS-2017)
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; (PGEMG-2012)
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. (PGEMG-2012) (MPRS-2017)
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; (MPRS-2017)
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos ;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços. (PGEMG-2012) CGM-RJ-FGV2023
A LOA conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Integrarão a LOA: [sumário "FOFU" + 3 QUADROS: categoria econômica + receita + dotações por órgaos]
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; [SUMÁRIO "FOFU"]
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Acompanharão a LOA: [3 QUADROS: fundos + despesa + programa]
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III -Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
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