Os critérios e limites para controle da despesa total com pe...

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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: CGM - RJ Prova: FGV - 2023 - CGM - RJ - Contador |
Q2115813 Contabilidade Pública
Os critérios e limites para controle da despesa total com pessoal são tratados na Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com a referida lei complementar, dada a relevância da despesa com pessoal na composição dos gastos públicos, a verificação do cumprimento dos limites desse tipo de despesa:
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Questão sobre limites para os gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF amparada no caput no art. 169 da CF/1988 estabeleceu os limites globais de despesa com pessoal em % da Receita Corrente Líquida (RCL) para cada ente e os repartiu por poder (incluindo o Ministério Público):
“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida."

Atenção! A LRF estabelece, basicamente, três limites diferentes para o montante da despesa total com pessoal (DTP). Vamos aproveitar a questão para revisar.

[1] Limite de alerta (90%)
“Art. 59 § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;"

[2] Limite prudencial (95%)
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:"

[3] Limite máximo (100%)
“Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição. " 

Feita toda a revisão do conteúdo, já podemos analisar as alternativas no que tange a verificação do cumprimento dos limites desse tipo de despesa:

A) Errado, diversos são os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da LRF (ex: Poder Legislativo, Tribunais de Contas, Ministério Público, sistema de controle interno etc). Ademais, de acordo com a LRF a verificação desses limites é realizada ao final de cada quadrimestre.

B) Errado, a verificação do cumprimento dos limites de despesa com pessoal é apresentada no Relatório de Gestão Fiscal.

C) Errado, como vimos na alternativa A, não é prerrogativa exclusiva das instancias de controle interno.

D) Errado, não se inclui entre as competências da STN.

Atenção! Não confunda com a disposição da LRF que trata da verificação dos limites relativos a operações de crédito. Veja a literalidade:
“Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente."

E) Certo, a verificação do cumprimento dos limites desse tipo de despesa será realizada ao longo do exercício financeiro, ao final de cada quadrimestre, conforme LRF:
“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre."

 

Gabarito do Professor: Letra E

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Gabarito: letra E.

Art. 19.   Para os fins do disposto no  caput do art. 169 da Constituição , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida [...]

Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

"bobim, mas ajuda"

RGF = Leia-se o "o PE do DOG AR.DI" - Fonte: art. 55, LRF

(PE)ssoal e encargos

(D)ívidas contratuais e mobiliárias

(O)peração de crédito

(G)arantias

(A)ro

(R)P a pagar

(DI)sponibilidade financeira em 31/12

Bons estudos.

Tudo que você precisa saber sobre RGF:

RGF (Quadrimestralmente)

O RGF do Poder Executivo conterá:

  • Comparativo com, dos seguintes montantes:

1)  despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

2)  dívidas consolidada e mobiliária;

3)  concessão de garantias;

4)  operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

5)  indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • Demonstrativos, no último quadrimestre:

6)   Demonstrativos do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro

7)   Demonstrativos da inscrição em Restos a Pagar das seguintes despesas:

a. liquidadas;

b. empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

c. não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

d. do cumprimento das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) no que diz respeito a:

e. sua liquidação, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano; e

f. que é proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

 

RGF: emitido pelos titulares de órgãos e Poderes (Legislativo, Jud, MP)

 

O RGF deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

·       1º Período RGF: Janeiro - Abril com publicação até maio;

·       2º Período RGF: Maio - Agosto com publicação até setembro;

·       3º Período RGF: Setembro - Dezembro com publicação até janeiro.

O descumprimento dos prazos impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

Seção IV

Do Relatório de Gestão Fiscal

Art. 54. Ao final de cada QUADRIMESTRE será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

[...]

Art. 55. O relatório conterá:

I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

b) dívidas consolidada e mobiliária;

c) concessão de garantias;

d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

Art. 22.   A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

Seção III

Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Art. 52. O relatório a que se refere o  abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada BIMESTRE e composto de:

I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

[...]

II - demonstrativos da execução das:

a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o [...]

Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

III - resultados nominal e primário;

IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4;

V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

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