Ao elaborar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LD...
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Gabarito comentado
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De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento - estabelecidos por lei de iniciativa do Poder Executivo.
Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM), de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano, incluindo as diretrizes da política fiscal.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.
Feita a introdução, já podemos analisar as afirmativas tendo como base, as disposições aplicáveis ao caso concreto.
A) Errado, o município não deverá adotar metas fiscais definidas em âmbito federal, mas em âmbito municipal. Cada ente federado define suas metas por meio de suas peças orçamentárias respectivas.
B) Certo, a recém-formada equipe de planejamento de um dado Município precisa atentar para um dispositivo constitucional, o qual dispõe que o referido ente deve conduzir sua política fiscal de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis.
Temos dois dispositivos constitucionais relevantes o primeiro trata especificamente da condução e outro da própria definição do conteúdo na LDO, conforme CF88:
“Art. 164-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do caput do art. 163 desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
C) Errado, essa matéria não se refere a LDO e sim a uma competência do Poder Legislativo.
D) Errado, como vimos na alternativa A.
E) Errado, o munício deverá submeter o projeto à apreciação da respectiva câmara de vereadores, conforme princípio da simetria e modelo federal definido pela CF88.
Gabarito do Professor: Letra B
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Gabarito: letra B.
CF/88
Art. 165
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Outro dispositivo da Constituição Federal que nos ajuda a acertar a questão:
Art. 164-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do caput do art. 163 desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Parágrafo único. A elaboração e a execução de planos e orçamentos devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
O conceito da LDO também é fornecido pela Constituição Federal de 1988. Segundo o art. 165, § 2º, "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
A LDO deve conduzir sua política fiscal de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis. Vejamos os demais itens:
- a) Errado. As metas fiscais não são tomadas, conforme a CF, proporcionalmente às receitas.
- c) Errado. O percentual definido é para emendas parlamentares individuais e de bancada.
- d) Errado. A própria LDO estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
- e) Errado. Apreciação é feita pelo Poder Legislativo (duas Casas do Congresso Nacional).
Logo, nosso gabarito é o item B
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