Marcos com 70 anos de idade e Ana com 66 anos de idade cont...

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Ano: 2019 Banca: FAU Órgão: IF-PR Prova: FAU - 2019 - IF-PR - Professor - Direito |
Q2935151 Direito Civil

Marcos com 70 anos de idade e Ana com 66 anos de idade contraíram matrimônio, adotando mediante pacto antenupcial o regime de comunhão universal de bens. Durante a vigência do casamento adquiriram um imóvel urbano no valor de R$ 300.000,00. Considerando esta situação hipotética, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

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O artigo 1.641 do Código Civil determina que o regime de separação de bens é obrigatório em alguns casos, tais como:

  • Casamentos celebrados sem observar as causas suspensivas da celebração
  • Casamentos de pessoas com mais de 70 anos
  • Casamentos de pessoas que dependem de suprimento judicial para se casar 

 

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o regime de separação de bens pode ser alterado pela vontade das partes, mesmo em casamentos de pessoas com mais de 70 anos. 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1 de fevereiro de 2024 permite que pessoas com mais de 70 anos escolham o regime de bens em casamentos ou uniões estáveis. Antes da decisão, a separação de bens era obrigatória para esta faixa etária.

 

Quando o casamento é celebrado sob o regime de separação de bens, os bens permanecem sob a administração exclusiva de cada cônjuge, que pode aliená-los ou gravados de ônus real.

Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública.



STF. Plenário. ARE 1.309.642/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 02/02/2024 (Repercussão Geral – Tema 1236) (Info 1122).

Casamentos e uniões estáveis que envolvem pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública.

QUESTÃO DESATUALIZADA

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1º de fevereiro de 2024, por unanimidade, permitiu que pessoas com mais de 70 anos possam escolher o regime de bens a ser adotado em casamentos ou uniões estáveis, incluindo a comunhão universal de bens.

Gabarito Atualizado: E

A imposição do regime de separação obrigatória de bens da pessoa maior de 70 anos é insconstitucional de acordo com STF

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