O servidor público da administração direta que estiver no ex...
segundo a Constituição da República Federativa do Brasil (CF).
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CRFB/88
art. 38: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do seu cargo, empregou ou função;
Acrescente-se:
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
Resumindo o exercício de mandato eletivo do servidor público da ADM direta/autarquia e fundação:
CRFB/88
1. mandato federal/estadual/distrital >>> ficará afastado;
2. mandato municipal:
2.1. prefeito >>>> ficará afastado, mas é o único que fazer opção pela "babita"
2.2. vereador >>> pode cumular, mas se houver compatibilidade de horário
Iran, complementando seu resumo:
No caso de vereador, se não houver compatibilidade de horários, também poderá optar pela remuneração que desejar, assim como o prefeito.
Mas e vereador? Ele pode exercer as duas funções, claro que se houver compatibilidade... sendo assim a assertiva está parcialmente incorreta, ao meu ver, já que pode ter essa exceção.
A questão está correta, pois menciona apenas os servidores da Administração direta no exercício do mandato eletivo estadual.Ou seja, ele não menciona cargos eletivos municipais. Por isso não cabe a questão do prefeito e vereador.
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