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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: CGM - RJ Prova: FGV - 2023 - CGM - RJ - Contador |
Q2115819 Auditoria
Um órgão de controle recebeu uma representação, com fundamentação razoável, envolvendo empresas fornecedoras de merenda escolar para a rede escolar de um Município, que sugere a ocorrência de formação de cartel e superfaturamento. O órgão entendeu ser pertinente iniciar uma ação de fiscalização e designou uma comissão com três servidores com a formalização de um requerimento de: 
Alternativas

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Questão prática sobre instrumentos de fiscalização.

As competências dos Tribunais de Contas são delineadas principalmente no art. 71 da CF88. Nesse artigo, observamos modelo federal de fiscalização financeira exercida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e que é replicado (com certas adaptações e limitações) aos demais entes da federação.

Atenção! Esse conteúdo é típico da disciplina de controle externo, mas costuma ser cobrado em provas de auditoria governamental, sobretudo por causa da superposição de alguns termos técnicos (ex: inspeção pode ser considerado tanto um instrumento de fiscalização quanto um procedimento de auditoria).

Nesse sentido, pelo contexto das alternativas da questão, estamos diante de instrumentos de fiscalização. Veja como o “Glossário de termos do controle externo" feito pelo TCU, define esse termo:

“Instrumentos de fiscalização – instrumentos previstos no Regimento Interno do TCU para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União estabelecida na Constituição Federal e na LOTCU: Acompanhamento; Auditoria; Inspeção; Levantamento e Monitoramento (RITCU, Art. 238-243)"

Dica! Decore os instrumentos de fiscalização como LAIMA: Levantamento, Auditoria, Inspeção, Monitoramento e Acompanhamento.

Feita toda a revisão, vejamos qual alternativa corresponde ao contexto do caso hipotético:

A) Errado, em regra, não se inicia auditoria com base em meros indícios (sugestão de formação de carteis). Ademais, esse instrumento não é o adequado para apurar representações.

Veja a definição do TCU:
“Auditoria - instrumento de fiscalização utilizado pelo TCU para examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados; subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro (RITCU, Art. 239, I a III)"

B) Certo, esse é o instrumento adequado para apurar a representação do contexto, conforme Glossário do TCU:
“Inspeção – técnica ou procedimento de obtenção de evidência de auditoria que envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo (ISSAI 1500; ISA/NBCTA 500). O termo também designa o instrumento de fiscalização utilizado pelo TCU para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição (RITCU, Art. 240)."

C) Errado, levantamento é utilizado para conhecer a organização, conforme Glossário:
“Levantamento – instrumento de fiscalização utilizado pelo TCU para conhecer a organização e o funcionamento
dos órgãos e entidades da administração pública, bem como os sistemas, programas, projetos e atividades governamentais quanto aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais; identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e avaliar a viabilidade de realização de fiscalizações (RITCU, Art.238)."
 

D) Errado, monitoramento é utilizado para verificar o cumprimento de deliberações, conforme Glossário:
“Monitoramento – instrumento de fiscalização ou ação de controle do TCU para verificar o cumprimento de suas deliberações (determinações e recomendações) e os resultados delas advindos (RITCU, Art. 243)"

E) Errado, acompanhamento tem finalidade similar a auditoria, mas é concomitante e restrito a um período predeterminado, conforme Glossário:
“Acompanhamento – instrumento de fiscalização utilizado pelo TCU para examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; o desempenho de órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados (RITCU, Art. 241)"

Gabarito do Professor: Letra B

 

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Levantamento, monitoramento e acompanhamento são instrumentos de fiscalização dos Tribunais de Contas.

Inspenção também é um instrumento de fiscalização dos TCs, mas também é o nome de um procedimento de auditoria.

De acordo com o Manual de Orientações Técnicas (CGU), a inspeção consiste na verificação de registros, de documentos ou de ativos, que proporcionará ao auditor interno governamental a formação de opinião quanto à existência física do objeto ou do item examinado. Por meio da inspeção física, o auditor deve: verificar, através do exame visual, o item específico a ser examinado; comprovar que ele realmente existe; avaliar se o item sob exame é fidedigno; apurar a quantidade real existente fisicamente; realizar exame visual ou providenciar exame laboratorial a fim de averiguar se o objeto examinado é o que deveria ser e se permanece em perfeitas condições de uso.

Na inspeção física, a evidência é coletada sobre bens tangíveis. Além de ser utilizada para confirmar se um item existe ou está onde deveria estar, essa técnica pode ser utilizada também para verificar os atributos de um objeto, como, por exemplo: o estado de conservação de um bem, o prazo de validade de produtos e os tipos de materiais utilizados. A inspeção física, portanto, não existe por si só. Ela é uma técnica complementar que ajuda o auditor a se certificar de que há uma verdadeira correspondência entre a realidade e os registros da Unidade Auditada e de que os registros estão corretos e seus valores adequados, em função da quantidade e da qualidade do item examinado.

São instrumentos de fiscalização aplicáveis à Auditoria Governamental:

Auditoria de conformidade, quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.

Auditoria operacional, quando o objetivo for avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados.

Inspeção, realizada sempre que houver necessidade de verificar, in loco, dentre outras questões específicas:

  • a execução de contratos;
  • os pontos duvidosos ou omissões em processo em trânsito no Tribunal, ou
  • o objeto de denúncias ou representações. (O enunciado diz que um órgão de controle recebeu uma representação)

Levantamento, utilizado para:

  • conhecer a organização e/ou funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos poderes do estado e dos municípios, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, operacional e de pessoal;
  • identificar objetos e instrumentos de auditorias governamentais, e/ou
  • avaliar a viabilidade da realização de auditorias governamentais.

Monitoramento, utilizado para verificar o cumprimento de suas determinações e os resultados delas advindos; e

Acompanhamento, utilizado, ao longo de um período predeterminado, para o controle seletivo e concomitante nas atividades executadas pelo órgão/entidade jurisdicionado(a).

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