Quando o STF vier a julgar a ação de inconstitucionalidade
movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra
o artigo do Código Civil que prevê a autorização para biografias
comercializadas, os juizes estarão, mais uma vez, diante do
dilema da Justiça, dos dois pratos da balança e qual deles
fazer pesar mais com sua força. A liberdade de expressão de
um lado e o direito à privacidade do outro, e cada juiz, ainda
uma vez, diante do ato de decidir pela garantia de ambos
estabelecida na Carta Magna.
Ora, se preferirem dar ganho de causa à Adin dos
editores, fortemente apoiada pelos meios de comunicação
(TVs em especial), estarão contrariando os que, do outro lado,
clamam pela garantia do seu direito à privacidade. Se a estes
contemplarem com seu voto, estarão contrariando os primeiros,
os grandes interessados em que vidas pessoais sejam
livremente retratadas, transformadas em ativos comerciais de
grande valor para a montagem do espetáculo midiático que
está, hoje em dia, para muito além do interesse público na
circulação da informação, o jornalismo.
Independentemente do que venha a decidir o STF em
relação à questão, nós da associação Procure Saber, no âmbito
do nosso pequeno foro e em que pesem as tantas dúvidas
e posições entre nós, resolvemos exercer o nosso direito
democrático de associação, de opinião e de manifestação,
levando a público o nosso propósito de defender o direito à
privacidade como elo importante da cadeia da cidadania
soberana, chamando a atenção de toda a sociedade para
a necessidade de amplo e profundo debate em torno desse
tema, da delicada situação em que se encontra esse prato
da balança do direito civil em nosso tempo, a privacidade, o
que ela significa, o que ainda é possível fazer para que ela
tenha sentido, para que os que ainda nela creem e confiam
possam encontrar nas regras, nas normas e nas leis alguma
garantia. O debate afinal toma corpo, podendo contribuir para
posicionamentos mais conscientes, mais maduros e mais
equilibrados sobre que tipo de vida queremos e podemos viver,
se os indivíduos nos confins de suas vidas privadas ainda
devem ser levados em conta, ainda reconhecidos e respeitados
em seus direitos ou se já não importam mais.
Temos tido sempre justificado apreço pelos que, ao longo
da História, se mostram capazes de compreender os dilemas
e contradições da vida em sociedade e que, apesar da dor
e do sofrimento dessa condição trágica, estão dispostos a
reconhecer de que lado estão. Como disse Francisco Bosco
referindo-se ao dilema entre o interesse público e o privado,
em seu escrito neste jornal, semana passada, é o princípio da
soberania decisória sobre a vida privada que deve prevalecer.
É a mesma, nossa opinião.
(Gilberto Gil, O Globo, 15/10/2013)
As preposições são importantes “elos” na organização textual. Percebe-se, na fala do pai na charge acima, a construção “acaba de chegar”. Assinale a opção em que se destaca, em um fragmento do texto I, uma preposição que cumpra o mesmo papel sintático da que foi sinalizada neste enunciado.