De acordo com a Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais clas...

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Q47496 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais classificam-se em
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Alternativa correta: E - suplementares, especiais e extraordinários.

O tema central da questão é a classificação dos créditos adicionais, conforme estabelecido pela Lei nº 4.320/64. Essa lei é fundamental para a administração financeira e orçamentária no Brasil, pois regulamenta as finanças públicas, incluindo a abertura de créditos adicionais. Para resolver essa questão, é necessário entender que os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento.

Vamos agora justificar por que a alternativa E é a correta e por que as outras estão erradas:

Alternativa E: suplementares, especiais e extraordinários. Esta é a alternativa correta porque, segundo a Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais se classificam precisamente nessas três categorias:

  • Créditos suplementares: São destinados a reforçar dotações orçamentárias já existentes.
  • Créditos especiais: Destinados a despesas para as quais não haja dotação específica.
  • Créditos extraordinários: Destinados a despesas urgentes e imprevistas, como guerras, calamidades públicas, etc.

Alternativa A: ordinários, complementares e suplementares. Esta está incorreta porque a classificação correta não inclui "ordinários" nem "complementares". "Ordinários" referem-se a despesas previstas no orçamento e "complementares" não são uma classificação reconhecida pela lei.

Alternativa B: ordinários, especiais e complementares. Esta também está errada pelos mesmos motivos da anterior, misturando termos que não são corretamente aplicados aos créditos adicionais.

Alternativa C: complementares, especiais e extraordinários. Embora "especiais" e "extraordinários" sejam classificações corretas, "complementares" não é um termo adequado segundo a Lei nº 4.320/64.

Alternativa D: orçamentários, especiais e suplementares. Essa alternativa é incorreta porque "orçamentários" não é uma categoria de crédito adicional; refere-se ao orçamento aprovado, não a créditos adicionais.

Com essas explicações, você pode compreender melhor como os créditos adicionais são classificados e identificá-los corretamente em questões futuras.

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De acordo com a Lei nº 4.320/64, Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

        I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

        II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

        III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina (comocao interna) ou calamidade pública.

De acordo com a Lei nº 4.320/64, Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

        I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

        II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

        III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina (comocao interna) ou 

suplementares, especiais e extraordin

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