Assinale a alternativa que apresenta o valor, em reais, do ...
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Gabarito comentado
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Conforme Montoto¹, a modalidade de apuração do Imposto de Renda chamada de “lucro real" é uma das modalidades permitidas pela Receita Federal para que as empresas apurem e paguem o Imposto de Renda da pessoa jurídica.
Pode existir uma diferença entre o valor apurado na Contabilidade atendendo a legislação contábil/societária e o cálculo de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) Decreto nº 9.580/18. A diferença entre o Resultado apurado contabilmente e a legislação do Imposto de Renda deverá ser considerada no LALUR. Esse livro fiscal é utilizado para compatibilizar as diferenças entre as normas contábeis e o Regulamento do Imposto de Renda para fins de apuração do lucro real – que é basicamente o lucro ajustado, pelas adições, exclusões ou compensações conforme o RIR.
Em seu art. 261, o RIR trata das compensações que são aquelas de eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores e de base de cálculo negativa da CSLL, com dois limitadores:
(2) Valor total do prejuízo, se não ultrapassar os 30%.
Uma vez calculado e compensado o lucro real, podemos apurar o IRPJ da seguinte maneira, conforme o RIR:
(2) Adicional do IRPJ = Lucro real – Parcela isenta (art. 624) = Base de cálculo x 10%
Atenção! A parcela isenta é R$ 20.000,00 por mês (art. 225) ou R$ 60.000,00 por trimestre. Se a apuração do lucro real da empresa for anual, então seria de R$ 240.000,00. Repare que somente haverá adicional de IRPJ se o lucro ultrapassar a parcela isenta.
O IRPJ total é (1) + (2).
Feita a revisão do que precisamos saber, já podemos iniciar os cálculos:
(+) Adições temporárias 50.000
(+) Adições permanentes 85.000
(-) Exclusões temporárias (35.000)
(-) Exclusões permanentes (45.000)
(=) Lucro real ajustado 1.655.000
2º passo – calcular as compensações – devido aos prejuízos fiscais acumulados
Como vimos, o RIR permite compensar até 30% do lucro real, ou seja 1.655.000 x 0,3 = R$ 496.500
3º passo – apurar o IRPJ – utilizando a fórmula explicada inicialmente
(2) Adicional do IRPJ = (1.305.000 – 60.000) x 10% = (1.245.000) x 10% = R$ 124.500
O valor, em reais, do adicional do imposto de renda calculado na base trimestral é 124.500,00.
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Comentários
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Prejuízos fiscais acumulados: R$ 350.000
(=) Lucro acumulado antes do IR/CSLL R$ 1.500.000
(+) Adições: R$ 235.000
• Adições temporárias: R$ 150.000,00.
• Adições permanentes: R$ 85.000,00
(-) Exclusões:R$ 80.000
• Exclusões permanentes: R$ 45.000,00.
• Exclusões temporárias: R$ 35.000,00.
(=) Base Fiscal R$ 1.655.000
(-) Comp. de Prej. (30%) R$ 350.000> Conforme leg. do IRCSLL! Não pode ser R$ 496.500
(=) Base Fiscal p/ CSLL R$ 1.305.000
(-) IRPJ (15%) R$ 195.750
(-) IRPJ (10%) (R$ 1.305.000 - R$ 60.000)*10% R$ 124.500
GAB. B
O adicional do imposto de renda é sobre o IRPJ 15% e não na base trimestral. A Questão está equivocada.
IRPJ (15%) R$ 195.750
IRPJ (10%) (R$ 195.750 - R$ 60.000)*10% R$ 13.575.
Ícaro, o seu cálculo está equivocado.
O adicional é calculado com alíquota de 10% sobre a mesma base do IR, porém com a dedução de R$ 20 mil/mês.
Desta forma teremos:
Lucro + adições - exclusões = Base do lucro = 1.500.00 + 150.000 + 85.000 - 45.000 - 35.000 = 1.655.000;
Como temos prejuízo a compensar devemos expurgá-lo da base de cálculo, sendo o máximo de 30%. Na questão em comento o limite seria de R$ 496.500,00, porém o prejuízo acumulado é somente de R$ 350.000,00;
Desta forma, excluiremos o prejuízo integralmente, ficando com uma base de
1.655.000,00 - 350.000 = 1.305.000,00
Aqui devemos excluir a parcela dedutível, como é apuração trimestral temos 60.000;
1.305.000 - 60.000 = 1.245.000 (base do adicional) x 10% = 1.245.000,00
É simples, mas é muiiiiiito chatinho de fazer, sobretudo na mão.
Gabarito: B.
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