A atuação dos produtores culturais, obviamente também é bal...
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Q3069492
Direito do Consumidor
A atuação dos produtores culturais, obviamente
também é balizada pelas normas previstas na
legislação. O setor é diretamente impactado por
alguns dos direitos básicos do consumidor,
previstos no artigo 6º da Lei nº. 8.078/90:
I. a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
II. a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
III. a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
(...)
X. a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Desse modo, é fundamental que os produtores e gestores culturais cumpram à risca as determinações do Código de Defesa do Consumidor, investindo na prevenção de quaisquer danos ao público. Nesse sentindo, são cuidados indispensáveis, EXCETO:
I. a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
II. a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
III. a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
(...)
X. a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Desse modo, é fundamental que os produtores e gestores culturais cumpram à risca as determinações do Código de Defesa do Consumidor, investindo na prevenção de quaisquer danos ao público. Nesse sentindo, são cuidados indispensáveis, EXCETO: