Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabal...
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4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a
ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil
metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o
subitem 4.2.2. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
LETRA A
Com o objetivo de facilitar o cumprimento da NR e permitir a atuação dos profissionais contratados do SESMT em mais de uma de suas unidades, a NR 4 autoriza que, em se tratando de estabelecimentos próximos, seja constituído o SESMT centralizado.
O limite de distanciamento físico entre os estabelecimentos que viabiliza a opção pelo SESMT centralizado é a distância de 5 (cinco) mil metros:
4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2.
Mário Pinheiro
DESATUALIZADO! NÃO EXISTE MAIS A DISTÂNCIA MÁXIMA. DE ACORDO COM A NOVA NR - 4, A ABRANGÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE EM CONSTITUIR A SESMT É UNIDADE DE FEDERAÇÃO.
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