Na execução orçamentária, bem como no cumprimento de metas,...
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Gabarito comentado
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A questão trata da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).
Observe o art. 8, LRF: “Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso".
No caso da União, o Poder Executivo estabelece essa programação e o cronograma através de Decreto, conforme art. 9, Decreto Federal nº 93.872/86.
Para responder, tem que ficar atento ao comando da questão: “Na execução orçamentária, bem como no cumprimento de metas, o Poder Executivo terá até 30 dias após a publicação dos orçamentos ...". A banca está tratando da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme art. 8, LRF. Portanto, gabarito alternativa D.
Seguem comentários das outras alternativas (todas ERRADAS):
A) atender ao objeto da vinculação da receita e da despesa, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso do recurso ou o desembolso de caixa. De acordo com o art. 8, § único, LRF: “Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso". A alternativa apresenta palavras que não estão no dispositivo, como “vinculação da receita e da despesa" e ingresso do recurso ou o desembolso de caixa", tornando-a ERRADA.
B) compor o cumprimento das metas de
resultado, de forma a cobrir o resultado primário ou nominal estabelecido no
Anexo de Metas Fiscais. A banca utilizou o art. 4, §1º, LRF, que se encontra
na parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Portanto, não tem conexão
com a situação descrita na questão.
C) promover, por ato próprio e nos
montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo
os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. A banca utilizou
o conceito de contingenciamento previsto no art. 9, LRF, que não tem conexão
com a situação descrita na questão.
E) planejar as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais dos entes públicos, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida. Essa situação não tem relação com a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Gabarito do professor: Letra D.
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Gabarito D
》 Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (LRF)
GAB D
LRF
Art. 8 ° Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução MENSAL de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Fonte: Estratégia- Prof. Gabriela Zavadinack
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