O artigo 16 da Lei nº 12.485, de 12 setembro de 2011, dispõe...
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Q533133
Comunicação Social
O artigo 16 da Lei nº 12.485, de 12 setembro de 2011, dispõe que “Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 (três
horas e trinta minutos) semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e integrar espaço
qualificado, e metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente”. Assinale a modalidade de canais que
estão no campo de aplicação desse artigo.