A Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 006/2019 or...
A Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 006/2019 orienta a(o) psicóloga(o) na elaboração de documentos escritos produzidos no exercício da profissão. Quando um profissional da psicologia elabora um laudo ou um atestado psicológico, a definição do prazo de validade do documento:
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Gabarito: C
A questão trata da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 006/2019, que orienta os psicólogos na elaboração de documentos escritos no exercício da profissão, como laudos e atestados psicológicos. É fundamental entender essa resolução para responder adequadamente à questão.
A alternativa C está correta porque, conforme a Resolução, ao elaborar um laudo ou atestado psicológico, o psicólogo deve indicar o prazo de validade do documento. Isso se deve ao caráter dinâmico dos aspectos analisados, que podem mudar ao longo do tempo. Portanto, é responsabilidade do psicólogo determinar esse prazo, considerando as especificidades de cada caso.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - A alternativa afirma que a definição do prazo de validade é dispensável devido ao caráter informativo dos documentos. Isso está incorreto, pois a Resolução exige que o prazo de validade seja especificado, justamente por causa da natureza dinâmica das informações contidas no documento.
B - Esta alternativa sugere que o prazo de validade deve ser definido por quem solicitou a avaliação. No entanto, a Resolução estabelece que é o psicólogo, e não o solicitante, quem deve determinar o prazo de validade levando em conta os aspectos dinâmicos da avaliação.
D - A alternativa limita o prazo de validade a um máximo de cinco anos. A Resolução não impõe tal limite; ela deixa claro que o psicólogo deve considerar a dinâmica das informações analisadas, sem especificar um período fixo.
E - Afirma que a definição do prazo de validade é facultativa. Isso é errado, pois a Resolução exige que o psicólogo indique um prazo, e não que seja opcional, embora esse prazo deva estar em consonância com normativas vigentes.
Em resumo, a alternativa C destaca a responsabilidade do psicólogo em estabelecer o prazo de validade dos documentos, refletindo a natureza mutável e evolutiva das avaliações psicológicas.
Espero que essa análise tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão e a Resolução nº 006/2019 do Conselho Federal de Psicologia. Se precisar de mais alguma coisa, estou à disposição!
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Seção VI
Prazo de Validade do Conteúdo dos Documentos
Art. 17 O prazo de validade do conteúdo do documento escrito, decorrente da prestação de serviços psicológicos, deverá ser indicado no último parágrafo do documento.
§ 1.º A validade indicada deverá considerar a normatização vigente na área em que atua a(o) psicóloga(o), bem como a natureza dinâmica do trabalho realizado e a necessidade de atualização contínua das informações.
§ 2.º Não havendo definição normativa, o prazo de validade deve ser indicado pela(o) psicóloga(o), levando em consideração os objetivos da prestação do serviço, os procedimentos utilizados, os aspectos subjetivos e dinâmicos analisados e as conclusões obtidas.
Comentários e Fundamentação:
Este item deve ser considerado para os seguintes documentos: Atestado Psicológico, Laudo Psicológico e Relatório Psicológico.
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