Em situações nas quais os montantes apresentados nas demonst...
I. A natureza da reclassificação. II. O montante de cada item ou classe de itens que foi reclassificado. III. Em casos excepcionais, a razão para a reclassificação.
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Gabarito comentado
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De acordo com o CPC 26 temos:
“Quando a apresentação ou a classificação de itens nas demonstrações contábeis forem modificadas, os montantes apresentados para fins comparativos devem ser reclassificados, a menos que a reclassificação seja impraticável. Quando os montantes apresentados para fins comparativos são reclassificados, a entidade deve divulgar:
(a) a natureza da reclassificação; (Item I)
(b) o montante de cada item ou classe de itens que foi reclassificado; e (Item II)
(c) a razão para a reclassificação."
Logo, apenas os itens I e II estão corretos.
Gabarito do Monitor: Letra D.
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PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 26 (R1)
41. Quando a apresentação ou a classificação de itens nas demonstrações contábeis forem modificadas, os montantes apresentados para fins comparativos devem ser reclassificados, a menos que a reclassificação seja impraticável. Quando os montantes apresentados para fins comparativos são reclassificados, a entidade deve divulgar:
(a) a natureza da reclassificação;
(b) o montante de cada item ou classe de itens que foi reclassificado; e
(c) a razão para a reclassificação
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