Assinale a alternativa INCORRETA à luz do Art. 5º da Constit...
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- alternativa A: correta. Esse é o inc. VIII do art. 5º da CF/88, que foi reproduzido na alternativa.
- alternativa B: correta. Essa possibilidade está no inc. XXV do art. 5º da CF/88, transcrito na alternativa, e é conhecida como "requisição administrativa".
- alternativa C: correta. O mandado de injunção está previsto no inc. LXXI do art. 5º, transcrito nesta alternativa.
- alternativa D: errada. A alternativa trata da ação popular e está quase completamente correta, com exceção de dois detalhes: apenas cidadãos podem propor ação popular, e não "qualquer pessoa"; além disso, caso o juiz considere que há provas de que o autor popular está agindo de má-fé, é possível que este seja condenado ao pagamento das custas judiciais e do ônus da sucumbência. Veja o disposto no inc. LXXIII do art. 5º da CF/88: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
- alternativa E: correta. Este é o inc. LXXIX do art. 5º da CF/88, incluído na Constituição pela Emenda n. 115/22.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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Resposta: Letra D
Art 5º: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
questão decoreba , é qlqr cidadão .
Resposta: Letra D
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Jurisprudência: Não se exige, para o cabimento da ação popular, a comprovação de efetivo dano material, pecuniário. O STF entende que a lesividade decorre da ilegalidade. Sendo assim, basta esta para que se configure o dano.
Fonte: Constituição esquematizada (Material autoral)
@Concurseironnildo (Dicas, Questões e Rotina de Estudo)
A) Art. 5º, inciso VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
B) Art. 5º, inciso XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
C) Art. 5º, inciso LXXI - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
D) Art. 5º, LXXIII Qualquer pessoa (cidadão) é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese (salvo comprovada má-fé), isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
E
E) - Art. 5º, inciso LXXIX - É assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (acercaentado por EC em 2022)
Gabarito: D
A- correta. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. (Art. 5º, VIII)
B- correta. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (Art. 5º, XXV)
C- correta. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (Art. 5º, LXXI)
D- incorreta. Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
- Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
E- correta. É assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Art. 5º, LXXIX)
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