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Q1848545 Português
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Retomada com máscara
    Com o relativo arrefecimento da pandemia e após quase um ano e meio de restrições, compete ao administrador público a tarefa de encontrar um ponto de equilíbrio entre as recomendações mais draconianas de especialistas e o compreensível anseio da população e dos agentes econômicos por um retorno à normalidade.
    A manutenção de controles muito rígidos, num momento em que a vacinação avança e o número de óbitos cai, pode provocar aflição e desânimo no público, além de agravar os danos sociais.
    Já um relaxamento geral tende a suscitar a sensação triunfalista de que a pandemia está vencida e resultar num repique de infecções e mortes, com a consequente retomada das restrições, como se vê em algumas partes do mundo.
    O governo paulista começa uma tentativa de encontrar um meio-termo não sem divergências no colegiado de especialistas que assessora a gestão. Conforme anunciado, foram abolidas as limitações de horário e de lotação para estabelecimentos, à exceção de aglomerações em casas noturnas e espetáculos.
    A decisão se ampara na redução do número de hospitalizados e no progresso da imunização. A vacinação já atinge com ao menos uma dose 71% dos paulistas, índice semelhante aos de Reino Unido e França.
    Porém não pode ser tratado como detalhe o fato de que ainda são registradas cerca de 8 000 novas infecções e 250 mortes por dia. Tampouco deve ser ignorado o avanço da variante Delta, mais contagiosa. 
    Assim, é acertada a decisão estadual de manter, ao menos até o fim do ano, a obrigatoriedade do uso de máscaras, a mais eficiente medida de prevenção fora a vacina.
    A importância cabal do equipamento recomenda um incremento da fiscalização nos estabelecimentos e nas ruas, assim como demanda campanha de conscientização. Deveria ser considerada ainda a distribuição gratuita da proteção em locais de grande circulação.
     Por fundamentais que sejam as obrigações do poder público, cabe aos cidadãos também agir com responsabilidade. Só assim se evitará um retrocesso prejudicial a todos.
(Editorial. Folha de S.Paulo. 18.08.2021. Adaptado)
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