Os proventos de aposentadoria do referido servidor, por ocas...
efetivo do DF, que tomou posse há exatos dois anos, julgue os
itens a seguir.
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CRFB/88
art. 40: "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativo e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
Parágrafo 2º: Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, NÃO poderão exceder a remuneração di respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão."
Aroldo,
A questão não menciona a idade do servidor. O mesmo pode ser aposentado compulsoriamente aos 70 anos ou aos 65 em casos específicos.
O que a questão quis avaliar foi se os proventos do servidor poderão exceder a sua remuneração no cargo efetivo.
CF, art. 40
§ 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
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