Os proventos de aposentadoria do referido servidor, por ocas...

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Q47706 Direito Administrativo
Considerando um servidor público concursado, titular de cargo
efetivo do DF, que tomou posse há exatos dois anos, julgue os
itens a seguir.

Os proventos de aposentadoria do referido servidor, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a sua remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
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ERRADO

CRFB/88
art. 40: "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativo e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

Parágrafo 2º: Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, NÃO poderão exceder a remuneração di respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão."
Questão errada.Os proventos de aposentadoria do referido servidor, por ocasião de sua concessão, NÃO poderão exceder a sua remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
Galera fiquei meio perdido, ele não teria de completar a idade mínima de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo  em que se dará a aposentadoria
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão
aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º
e 17:140
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou
doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;141
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição;142
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo
exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a
aposentadoria, observadas as seguintes condições:143
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta
e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se
mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição ( art. 40, § 1º, I, II, III, a, b CF.
Questão Errada

Aroldo,

A questão não menciona a idade do servidor. O mesmo pode ser aposentado compulsoriamente aos 70 anos ou aos 65 em casos específicos.
O que a questão quis avaliar foi se os proventos do servidor poderão exceder a sua remuneração no cargo efetivo.

CF, art. 40

§ 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

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