Em uma empresa do ramo ferroviário, com uma média anual de 5...
Em uma empresa do ramo ferroviário, com uma média anual de 500 funcionários contratados em regime CLT e uma jornada diária de 8 horas por dia, ocorreram os seguintes casos, com abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho− CAT, no ano de 2015:
− 1 ferimento leve que o impede de trabalhar por 3 horas.
− 1 afastamento por 10 dias.
− 1 afastamento por 15 dias.
− 1 ausência por 90 dias.
− 3 acidentes de trajeto com afastamento de 60 dias.
− 2 mortes, paralisando a empresa por 1 dia.
Considerando-se que esta empresa teve 300 dias úteis de trabalho, a Taxa de Frequência − TF e o índice relativo total de
empregados (I.R. %), conforme o preenchimento do Quadro III da NR 04, SESMT, correspondem a
Comentários
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Excelente questão. Acerta quem estudou bem a NBR, principalmente.
Primeiro deve-se lembrar que a taxa de frequência de acidentes é calculada da seguinte forma:
Tf = ( N x 1.000.000 ) / H
Onde:
N = número de acidentes com ou sem afastamento (excluídos os acidentes de trajeto, que devem ser tratados à parte - item 3.7.2 da NBR 14.280);
H = horas-homem de exposição ao risco.
Logo, o valor de H será: nº de funcionários x horas/dia de trabalho x dias úteis trabalhados
H = 500 x 8 x 300
H = 1.200.000
Para o cálculo de N deve-se somar os acidentes e excluir os acidentes de trajeto (como dito anteriormente).
Sendo assim, temos: 1 ferimento + 1 acidente por 10 dias + 1 acidente pr 15 dias + 1 ausência 90 dias + 2 mortes
N = 6 acidentes (é o número absoluto de acidentes);
Então, a taxa de frequência:
Tf = 6 x 1.000.000 / 1.200.000
Tf = 5,00 (aproximação centesimal)
Já o índice relativo ao total de empregados (I.G) é cálculado da seguinte forma:
I.G = (número absoluto x 100) / média aritmética de empregados no ano
Como já sabemos o número absoluto de acidentes (6) e a média, neste caso, será igual ao número de funcionários (500):
I.G = 6 x 100 / 500
I.G = 1,2 %
Espero ter ajudado!
Bons estudos.
Nem sempre é fácil, mas sempre é possível.
Para o cálculo da taxa de frequência conforme NBR, onde ela considera o total de acidentados, se faz como o colega demosntrou acima, porém o preenchimento conforme NR 4 para a taxa de frequência não se computa os acidentados sem afastamento. Portanto N seria 5 e não 6. Segue o link para quem quiser confirmar o que eu disse.
http://www.cpsol.com.br/upload/arquivo_download/1872/Preenchimento_quadros_III_IV_V_V_nr04.pdf
Pessoal, Existe uma NBR (14280) que regra todos os preenchimentos dos anexos da NR 04.
Elaborador inventou demais e saiu dos parâmetros da NBR 14280.
− 1 ferimento leve que o impede de trabalhar por 3 horas. (teve atendimento médico?) (ver NBR 14.280)
− 1 afastamento por 10 dias. (OK)
− 1 afastamento por 15 dias. (OK)
− 1 ausência por 90 dias. (Qual motivo? Férias? Ganhou na Mega? Acidente?)
− 3 acidentes de trajeto com afastamento de 60 dias. (OK, não entra para o cálculo, conforme NBR 14280), Porém pelo quadro 3? A NR é omissa nesse caso. (Não encontrei na NBR 14280 indicação dessa contagem diretamente ao anexo 3 da NR, caso a informação exista, favor indicar o item, obrigado).
− 2 mortes, paralisando a empresa por 1 dia. OK
Essa questão poderia ter sido anulada. Murilo, seu raciocinio está perfeito, exceto pelo fato de incluir a ausência de 90 dias como acidente. Ela pode muito bem ser por afastaento médico não relacionado ao trabalho e, neste caso não entraria para as estatísticas.
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