De acordo com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011,...
De acordo com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde:
I. Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida.
II. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados.
III. Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis.
IV. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea.
V. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade.
Essas são atribuições específicas do profissional: