Sobre a alteração dos contratos e dos preços, analise as ass...
I. Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
II. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
III. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro.
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Alternativa correta: E - I, II e III
Para resolver esta questão, é necessário compreender as disposições sobre alteração de contratos e preços conforme a Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Essa legislação estabelece diretrizes específicas para aditamentos contratuais e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da administração pública.
Justificativa para a alternativa correta:
I. Alterações decorrentes de falhas de projeto: A assertiva I está correta, pois a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 124, determina que, se as alterações em contratos de obras e serviços de engenharia resultarem de falhas de projeto, é necessário apurar a responsabilidade do responsável técnico. Isso inclui a adoção de medidas para ressarcimento por danos causados à Administração.
II. Diferença percentual entre valor global do contrato e o preço de referência: A assertiva II também está correta. A lei estabelece que, nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço de referência não pode ser reduzida em favor do contratado devido a aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária. Esta regra visa garantir a transparência e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
III. Extinção do contrato e desequilíbrio econômico-financeiro: A assertiva III está correta. Segundo a nova Lei de Licitações, a extinção do contrato não impede o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro. Isso significa que, mesmo após o término do contrato, é possível discutir e reconhecer eventuais desequilíbrios que tenham ocorrido durante sua execução.
Análise das alternativas incorretas:
As alternativas A, B, C, e D estão incorretas, pois consideram apenas algumas das assertivas como corretas, enquanto a análise de acordo com a Lei nº 14.133/2021 demonstra que todas as três assertivas (I, II e III) estão corretas. Dessa forma, a alternativa E é a única que abrange integralmente as disposições da questão com base na legislação pertinente.
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Letra dos artigos:
Art. 124.
§ 1o Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
Art. 128. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
Art. 131. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
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