Segundo o Código de Defesa do Consumidor:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314532 Direito do Consumidor
Segundo o Código de Defesa do Consumidor:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver essa questão, precisamos entender que ela aborda a proteção contratual do consumidor prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O objetivo é identificar como a legislação protege o consumidor em contratos de compra e venda, especialmente em situações de inadimplemento.

Artigo relevante: A questão se refere, principalmente, ao artigo 53 do CDC, que trata da nulidade de cláusulas contratuais abusivas que imponham perdas excessivas ao consumidor.

Alternativa C - Correta: A alternativa correta menciona que, em contratos de compra e venda de móveis ou imóveis por prestações, cláusulas que preveem a perda total das prestações pagas em benefício do credor, em caso de inadimplemento, são nulas. Isso está de acordo com o artigo 53 do CDC, que visa proteger o consumidor de cláusulas abusivas que resultem em enriquecimento sem causa do fornecedor.

Exemplo prático: Imagine que um consumidor comprou um carro financiado e, devido a dificuldades financeiras, não consegue pagar as últimas parcelas. Se o contrato prever que todas as parcelas já pagas serão perdidas, essa cláusula seria considerada nula, pois o consumidor não pode ser penalizado de forma tão drástica.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Incorreta. A responsabilidade dos profissionais liberais não é objetiva. Segundo o CDC, a responsabilidade destes é subjetiva, ou seja, depende de culpa ou dolo (art. 14, §4º).

Alternativa B: Incorreta. Os órgãos públicos têm a obrigação de fornecer serviços adequados e contínuos somente quando essenciais. Serviços não essenciais podem ter interrupções justificadas.

Alternativa D: Incorreta. O fornecedor é responsável solidariamente, não subsidiariamente, pelos atos de seus prepostos ou representantes (art. 34 do CDC).

Alternativa E: Incorreta. A ignorância do fornecedor sobre vícios do produto não o exime de responsabilidade. O CDC adota a responsabilidade objetiva para fornecedores (art. 12 e 18).

Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique se a questão aborda responsabilidade objetiva ou subjetiva e preste atenção em termos como "subsidiariamente" e "solidariamente", pois são usados para testar a atenção do candidato.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
Errei, pois marquei a b...

Erro da b:

Lei8078:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

        Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

ALTERNATIVAS AINDA NÃO COMENTADAS:
 
A)      Art. 14 CDC. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
         § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. (SUBJETIVA PORTANTO)
 
D)  Art. 34 CDC. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
 
E) Art. 23 CDC. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Art. 53: Famosa cláusula de Decaimento!!

Resposta: Letra C

CDC, 

   Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo