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Q1717159 Arquitetura
Os fundamentos da política municipal de desenvolvimento sustentável correspondem à garantia, entre outros, dos direitos à
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A alternativa correta é a A: dignidade humana, à terra urbanizada, à moradia e ao saneamento ambiental.

Tema Central: A questão aborda os fundamentos da política municipal de desenvolvimento sustentável, que são essenciais para garantir direitos urbanísticos básicos. O tema relaciona-se com os princípios que orientam o planejamento urbano, buscando equilibrar o crescimento das cidades com a preservação ambiental e o bem-estar dos cidadãos.

Resumo Teórico: O desenvolvimento urbano sustentável é um conceito fundamental no urbanismo moderno, focando em garantir que as cidades cresçam de maneira que respeitem o meio ambiente e ofereçam condições dignas de vida para seus habitantes. Segundo o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), são garantidos os direitos à dignidade humana, terra urbanizada, moradia e saneamento ambiental. Esses elementos são essenciais para criar espaços urbanos que atendam às necessidades básicas de seus habitantes.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A é a correta porque menciona direitos fundamentais que compõem a base de políticas de desenvolvimento sustentável em ambientes urbanos. A dignidade humana é um princípio universal que orienta todas as políticas públicas, enquanto o direito à terra urbanizada e à moradia são essenciais para garantir que todos tenham acesso a condições adequadas de habitação. O saneamento ambiental é crucial para proteger a saúde pública e o meio ambiente.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - A menção ao direito de posse e à livre iniciativa privada de acesso ao trabalho não se relacionam diretamente com a garantia de um desenvolvimento urbano sustentável, pois não tratam das condições estruturais e ambientais do espaço urbano.

C - Embora a infraestrutura e serviços públicos e o transporte coletivo sejam importantes, a construção de edifícios públicos por si só não garante o desenvolvimento sustentável, pois não aborda diretamente os direitos fundamentais como moradia e saneamento.

D - Mobilidade urbana e acessibilidade são aspectos importantes, mas o foco em emprego, cultura e lazer sem abordar moradia e saneamento não atende à questão de desenvolvimento sustentável de forma completa.

E - A sustentabilidade é relevante, mas associá-la apenas ao direito de posse e à construção de edifícios de serviços públicos não cobre a abrangência necessária para o desenvolvimento sustentável focado na dignidade e direitos básicos.

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Gab. A

Os fundamentos da política municipal de desenvolvimento sustentável criaram vantagens e obrigações recíprocas para o ordenamento da cidade, alcançando a dignidade da pessoa humana, porque não se pode falar em urbanização justa quando não são observados os procedimentos específicos inerentes à condição humana. Logo, apresenta-se como importante ferramenta para resguardar os princípios fundamentais da Constituição Federal, protegendo juridicamente a pessoa humana das armadilhas criadas pela era da urbanização desenfreada

LEI N 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)

Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

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