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Q738958 Segurança e Saúde no Trabalho
Um estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, solicitou aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho. Entretanto, como não foi possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades, a empresa encaminhou, ao órgão regional do Ministério do Trabalho, uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo à NR 2.
Nesse caso,
Alternativas

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A alternativa correta é a A. Vamos entender o motivo por trás dessa escolha e por que as outras alternativas estão incorretas.

A questão aborda a NR 2 - Inspeção Prévia, que faz parte das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Esta norma estabelece que um estabelecimento novo deve ter suas instalações aprovadas antes de iniciar suas atividades.

No entanto, a NR 2 permite que, caso não seja possível realizar uma inspeção prévia, a empresa possa encaminhar uma declaração das instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho. Essa declaração deve seguir o modelo anexo à NR 2 e pode ser aceita para fins de fiscalização.

Alternativa A: Esta alternativa está correta porque menciona que a declaração das instalações pode ser aceita pelo órgão regional para fins de fiscalização. Isso está em conformidade com a NR 2, que permite o uso da declaração quando a inspeção prévia não é viável.

Alternativa B: Está incorreta. A norma permite que a empresa inicie suas atividades com a declaração das instalações, portanto, não é obrigatório aguardar a inspeção prévia.

Alternativa C: Também está incorreta. Não é necessário obter um Certificado de Aprovação das Instalações (CAI) antes de iniciar as atividades; a declaração pode ser suficiente.

Alternativa D: Incorreta, pois a empresa não emite o CAI. O procedimento correto é enviar a declaração das instalações, quando a inspeção prévia não ocorre.

Alternativa E: Incorreta. A declaração das instalações é feita pela empresa, não pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.

Compreender essa norma é essencial para garantir que as empresas cumpram as exigências legais de segurança antes de começar a operar. Isso também reforça a importância das normas de segurança e saúde no trabalho para a prevenção de acidentes e promoção do bem-estar dos trabalhadores.

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NR 02 - Inspeção Prévia

2.3 - A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento
novo
, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for
possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades
. (Alteração dada pela Portaria
n.º 35, de 28/12/83).

Abraços.

LETRA A

 

Estabelecimento NOVO pronto para inciar atividades

 

OPÇÃO 1

- SOLICITAR AO MTE DE INSPEÇÃO PRÉVIA

- INSPEÇÃO PRÉVIA DO MTE

- CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES -CAI

- EMPRESA INCIA OPERAÇÃO

 

OPÇÃO2

- DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (CONFORME MODELO ANEXO À NR2)

- EMPRESA INICIA OPERAÇÃO

- INSPEÇÃO DO MTE

A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019

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