Durante a utilização de um equipamento em processo de manute...
Nesse caso, considerando as disposições da NR 3,
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A alternativa correta é a A.
Para entendermos essa questão, precisamos nos familiarizar com a NR 3, que trata de embargos e interdições no ambiente de trabalho. Esta norma regulamentadora é aplicada quando há um risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores, que pode ocasionar acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. O objetivo principal é resguardar a integridade física dos trabalhadores envolvidos.
No caso descrito na questão, houve a paralisação total do equipamento devido a problemas funcionais que poderiam resultar em lesões graves. Essa ação se alinha com o conceito de interdição, que é justamente a suspensão total ou parcial das atividades em razão de um risco grave e iminente. Portanto, a situação caracteriza um risco que justifica a interdição do equipamento.
Vamos analisar cada uma das alternativas:
Alternativa A: Esta é a resposta correta. A situação descrita na questão se encaixa perfeitamente na definição de risco grave e iminente, o que justifica a interdição do equipamento. A interrupção foi necessária para corrigir os problemas e proteger os trabalhadores.
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque a interdição não proíbe a realização de atividades corretivas, desde que sejam adotadas medidas de proteção adequadas. Pelo contrário, a interdição muitas vezes ocorre justamente para que as correções possam ser feitas em segurança.
Alternativa C: Esta alternativa está errada porque menciona embargo ao invés de interdição. O embargo refere-se à paralisação de obras, o que não se aplica a equipamentos, como no caso da questão.
Alternativa D: Está incorreta porque afirma que não se trata de uma situação de risco grave e iminente. No entanto, a questão claramente descreve uma situação que se enquadra nessa categoria, justificando a interdição.
Alternativa E: Esta alternativa está errada porque afirma que, durante as atividades corretivas, o embargo ou interdição seria proibido. Isso não é verdade; a interdição pode ocorrer e atividades corretivas podem ser realizadas desde que medidas de proteção sejam empregadas.
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NR 03 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO
3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
3.4 Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.
Abraços.
Durante a utilização de um equipamento em processo de manutenção, em uma empresa ferroviária, foram constatados problemas funcionais que podiam ocasionar lesões graves à integridade física do trabalhador. Foi determinada e executada a paralisação total do equipamento e, durante a vigência dessa paralisação, desenvolvidas atividades necessárias à correção dos problemas no equipamento, com adoção de medidas de proteção adequadas aos trabalhadores envolvidos na operação.
O comando da questão cita: Equipamento / Risco grave de acidente / Eminência de lesão / Paralização. Este ingredientes estão todos conectados dando a nítida ideia que o EMPREGADO que estava trabalhando não estava observando o fato, muito menos o EMPREGADOR. O comando não cita quem solicitou a intedição. A interpretação da questão vem de encontro com os itens 3.1.1 e 3.2 e 3.4 já citados pelo colega Rudson.
O importante é fazer a interpretação completa da questão e fazer o devido encaixe com o estudo da norma.
Dica pra não errar ... Embargo lembra Obra...Interdição lembra estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento....
RESUMÃO DA NR3- Embargo ou Interdição
Ambos são paralisações parciais ou totais, medidas de urgência, diante de uma situação de risco grave e iminente.
↘ EMBARGO: OBRA (serviços de engenharia de construção, reforma, instalação.)
↘ INTERDIÇÃO: ESTABELECIMENTO, SETOR DE SERVIÇO, MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS.
DURANTE A INTERDIÇÃO/EMBARGO:
→ Há pagamento normal de salário (hipótese de interrupção do contrato de trabalho).
→ Pode ocorrer apenas atividades de correção do risco, desde que adotadas medidas de proteção ao trabalhadores envolvidos)
GABARITO A
A) CERTA. 3.2.2.2 A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.
B) ERRADA. 3.5.4 Durante a vigência de embargo ou interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que garantidas condições de segurança e saúde aos trabalhadores envolvidos.
C) ERRADA. Não houve embargo e sim interdição.
D) ERRADA. 3.2.2 Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.
E) ERRADA. Alternativa sem pé, nem cabeça, só pra fazer volume. O equipamento é corrigido justamente porque foi interditado.
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