De acordo com o expressamente disposto na Lei de Improbidad...
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Gabarito A
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado
Lesão ou Prejuízo ao Erário: Abrange as fraudes que visam colaborar economicamente com terceiro por meio de atividades ilegais.
Consequências dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (exige dolo ou culpa):
--- >perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância;
--- > ressarcimento integral do dano;
--- > perda da função pública;
--- > suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
--- > multa civil de até 2x o acréscimo patrimonial
--- > proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos
GABARITO: LETRA A
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
Ano: 2022
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB - CESPE CEBRASPE
Prova: CESPE/CEBRASPE - Prefeitura de Maringá - Analista - Área: Direito - 2022
De acordo com o disposto na Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção que corresponde ao ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
A
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza.
B
Descumprir as normas relativas à celebração, à fiscalização e à aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
C
Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
D
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
E
Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
B
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Vide Medida Provisória nº 2.088-35, de 2000) (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
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