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Q1837513 Direito Constitucional
O professor de Direito Constitucional da Universidade Kappa Alpha, lecionou aos alunos do 4º período do curso de Direito sobre as competências atribuídas pela Constituição Federal aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Durante a aula, ensinou aos estudantes que processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade é competência:
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Gabarito: C.

Crimes de responsabilidade → Senado Federal.

Crimes comuns → STF.

CF/88:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

(...)

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

A questão exige conhecimento acerca das atribuições e competência dos Poderes da União e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a quem compete processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 52, I, CF, que preceitua:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;    

Deste modo, quando se tratar de crimes de responsabilidade, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República.

MAS, atenção, porque:

1) compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra eles, nos termos do art. 51, I, CF: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I- autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

2) quando se tratar de crime comum, compete ao STF, nos termos do art. 102, I, "b", CF:  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

Portanto, o professor de Direito Constitucional da Universidade Kappa Alpha, ensinou aos estudantes que processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade é competência do Senado Federal. 

Gabarito: C

GABARITO: Letra C

CF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

Só lembrar da Dilma

GABARITO: C

CF, art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por 2/3 (dois terços) de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-presidente da República e os Ministros de Estado; (juízo de admissibilidade político)

CF, art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 (dois terços) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 

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