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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STM
Q1196507 Direito Administrativo
Julgue o próximo item, relativo a procedimento apuratório da comissão de ética.
No procedimento apuratório da comissão de ética, deve ser garantida a transparência das informações. Por isso, a identidade do denunciante do desvio ético apurado deve ser divulgada. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E (errado)

A questão aborda o procedimento apuratório da comissão de ética no contexto dos agentes públicos, um tema fundamental no estudo do Direito Administrativo. A Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, é uma peça central para entender essa questão.

A questão específica trata da transparência das informações no procedimento apuratório da comissão de ética e a necessidade de divulgar a identidade do denunciante.

Alternativa Correta: E (errado)

A Lei nº 8.112/1990 e outros normativos relacionados ao processo disciplinar e ético não exigem a divulgação da identidade do denunciante. Pelo contrário, esses normativos frequentemente asseguram o sigilo quanto à identidade do denunciante para proteger sua integridade e evitar possíveis retaliações. Portanto, a afirmação de que a identidade do denunciante deve ser divulgada está incorreta.

Entendimento do Tema:

No âmbito do procedimento apuratório conduzido por uma comissão de ética, é crucial que se mantenha a confidencialidade para garantir a segurança e a proteção dos envolvidos. A Lei nº 8.112/1990, em seu artigo 143, por exemplo, estipula que a sindicância será conduzida de forma sigilosa, principalmente para proteger os direitos dos acusados e dos denunciantes.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa está correta ao apontar o erro na premissa apresentada na questão. A identidade do denunciante não deve ser divulgada para garantir a proteção e a segurança de quem fez a denúncia, além de assegurar a integridade do processo apuratório.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

Como a questão é de certo ou errado, não há outras alternativas a serem justificadas. No entanto, é importante compreender que a abordagem adotada pela legislação e normativos relacionados visa proteger tanto o denunciante quanto o denunciado, mantendo o caráter sigiloso das informações até que se tenha uma conclusão adequada.

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Comentários

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 Responsabilidade do servidor

 Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

Conforme o artigo 10 do Decreto nº 6029/2007, "os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios: [...] II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e”.

Gabarito: ERRADO.

Resposta: Errado.

Justificativa:

No procedimento apuratório de uma comissão de ética, a transparência das informações é importante, mas isso não significa que todos os detalhes, incluindo a identidade do denunciante, devem ser divulgados. Na verdade, a identidade do denunciante é geralmente protegida para evitar represálias e para encorajar a apresentação de denúncias sem medo de retaliação.

A proteção do denunciante é um princípio importante que visa garantir que as pessoas se sintam seguras ao relatar desvios éticos, sem o risco de sofrerem consequências adversas. A divulgação da identidade do denunciante pode comprometer a integridade do processo e desencorajar futuras denúncias.

Portanto, o item está errado.

Forte: ChatGPT

Explicação

A questão está errada porque, no procedimento apuratório da comissão de ética, a identidade do denunciante deve ser preservada, e não divulgada, em observância aos princípios da confidencialidade e da proteção à integridade do denunciante.

Aspectos relevantes sobre o procedimento apuratório da comissão de ética

Confidencialidade:

  • A preservação da identidade do denunciante é uma regra essencial para garantir que ele não sofra represálias ou constrangimentos devido à denúncia feita.
  • O sigilo é fundamental para incentivar as pessoas a denunciarem desvios éticos sem medo de retaliações.

Princípios aplicáveis:

  • O procedimento da comissão de ética segue os princípios de transparência, imparcialidade e sigilo.
  • A transparência refere-se à divulgação dos resultados do processo e das decisões tomadas, mas não inclui a exposição da identidade do denunciante.

Legislação e normas correlatas:

  • A Resolução n.º 10/2008 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) prevê a necessidade de sigilo sobre o denunciante.
  • Esse cuidado garante que o processo seja conduzido de forma ética e respeitosa, protegendo tanto o denunciante quanto os investigados.

Exceções:

  • A identidade do denunciante pode ser revelada apenas em situações específicas, como quando for necessário para a continuidade do processo, e isso deve ser feito com autorização e justificativa clara.

Correção da questão

Certo: No procedimento apuratório da comissão de ética, deve-se preservar a identidade do denunciante, garantindo-lhe proteção contra possíveis retaliações.

Resumo da questão

A divulgação da identidade do denunciante contraria os princípios de sigilo e proteção no procedimento apuratório da comissão de ética, colocando em risco a integridade do denunciante.

Frase de efeito

Transparência no processo, sigilo no denunciante: um equilíbrio ético fundamental.

Flash card

Pergunta: A identidade do denunciante no procedimento da comissão de ética deve ser divulgada?

Resposta: Não. A identidade do denunciante deve ser preservada, em respeito aos princípios de sigilo e proteção.

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