Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q252324 Direito Civil
Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Consoante dispõe o art. 1750 do Código Civil: "Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz". Assim, a regra é que os imóveis cujos proprietários sejam  menores sob tutela são inalienáveis, podendo, no entanto, ser vendidos quando, a critério do juiz e a pedido do tutor, haja manifesta vantagem.

GABARITO A

Artigos muito cobrados em provas:

L10406

Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

I - pagar as dívidas do menor;

II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

III - transigir;

IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.

Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

II - dispor dos bens do menor a título gratuito;

III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.


Bons estudos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo