A Constituição Federal, Art. 198, dispõe sobre as ações e o...

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Q1153039 Direito Sanitário

A Constituição Federal, Art. 198, dispõe sobre as ações e os serviços públicos de saúde, formando um sistema único. De acordo com as diretrizes que organizam esse sistema, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.


(  ) Participação na comunidade.

(  ) Descentralização com direção única em cada esfera do governo. 

(  ) Formação de consórcios administrativos e municipais.

(  ) Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

(  ) Apuração permanente das necessidades e interesses do usuário.  

Alternativas

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artigo 198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes;

l - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

ll - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízos dos serviços assistenciais;

ll - participação da comunidade.

visto isso, nosso gabarito é a letra (a)

neste artigo não se menciona formação de consórcios administrativos (f)

dica, "DAP". Reforçando: Descent, Atend, Part,.

Princípios organizativos do SUS ; DESCENTRALIZAÇÃO, ATENDIMENTO INTEGRAL E PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

Prezados, gabarito letra A. Vejamos definições:

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - Participação da comunidade

O famoso PAD da saúde.

Bons estudos.

  Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:    

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.         

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:   

PAD

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