A Constituição Federal, Art. 198, dispõe sobre as ações e o...
A Constituição Federal, Art. 198, dispõe sobre as ações e os serviços públicos de saúde, formando um sistema único. De acordo com as diretrizes que organizam esse sistema, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Participação na comunidade.
( ) Descentralização com direção única em cada esfera do governo.
( ) Formação de consórcios administrativos e municipais.
( ) Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
( ) Apuração permanente das necessidades e
interesses do usuário.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
artigo 198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes;
l - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
ll - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízos dos serviços assistenciais;
ll - participação da comunidade.
visto isso, nosso gabarito é a letra (a)
neste artigo não se menciona formação de consórcios administrativos (f)
dica, "DAP". Reforçando: Descent, Atend, Part,.
Princípios organizativos do SUS ; DESCENTRALIZAÇÃO, ATENDIMENTO INTEGRAL E PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Prezados, gabarito letra A. Vejamos definições:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - Participação da comunidade
O famoso PAD da saúde.
Bons estudos.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
PAD
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo