Dados os seguintes itens que versam sobre as licitações, I....
I. As hipóteses de dispensa de licitação decorrem da inviabilidade de competição.
II. O registro ou inscrição na entidade profissional competente é requisito de habilitação relativo à qualificação técnica do licitante.
III. O pregão é modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujo desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, a partir de especificações usuais no mercado.
IV. No pregão, a fase de habilitação das licitantes ocorre antes da análise e do julgamento das propostas.
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I. As hipóteses de
II. O registro ou inscrição na entidade profissional competente é requisito de habilitação relativo à qualificação técnica do licitante. (V)
III. O pregão é modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujo desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, a partir de especificações usuais no mercado. (V)
IV. No pregão, a fase de habilitação das licitantes ocorre
As hipóteses de dispensa decorrem : DA LEI (lei 8.666)
- quando ela é considerada dispensada ART. 17 Inc. I , II , ou nos casos do ART. 24 , que ela é dispensável a critério da administração
Quanto ao item IV:
LEI 10520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
...
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
RESPOSTA: D
I. As hipóteses de dispensa de licitação decorrem da inviabilidade de competição. (ERRADA - Dispensa de licitação são situações de exceção, em que, embora possa haver competição, a realização do procedimento licitatório pode demonstrar-se inconveniente ao interesse público. Já a inexigibilidade de licitação, são situações de exceção, caracterizadas pela impossibilidade de competição)
II. O registro ou inscrição na entidade profissional competente é requisito de habilitação relativo à qualificação técnica do licitante. (CORRETA - Art. 30., I - A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: registro ou inscrição na entidade profissional competente)
III. O pregão é modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujo desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, a partir de especificações usuais no mercado. (CORRETA - A utilização do pregão está condicionada à contratação de bens e serviços comuns, que, nos termos da Lei n.º 10.520/02, são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado).
IV. No pregão, a fase de habilitação das licitantes ocorre antes da análise e do julgamento das propostas. (ERRADA - Os procedimentos inerentes ao pregão presencial são os seguintes: ⇒ Credenciamento dos licitantes (identificação do representante legal);⇒ Entrega dos envelopes (propostas e documentação) pelos licitantes e de declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; ⇒ Abertura do envelope das propostas e a verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; ⇒ Seleção das propostas para a fase de lances verbais; ⇒ Fase de lances verbais; ⇒ Exame da aceitabilidade da ferta do menor lance obtido e negociação com o licitante vencedor da fase de lances; ⇒ Abertura do envelope contendo a documentação (habilitação) do licitante vencedor da fase de lances; ⇒ Declaração do vencedor; ⇒ Fase de interposição de recursos. ⇒ Adjudicação; ⇒ Homologação.
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