Dados os seguintes itens que versam sobre as licitações, I....

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Q86477 Direito Administrativo
Dados os seguintes itens que versam sobre as licitações,

I. As hipóteses de dispensa de licitação decorrem da inviabilidade de competição.

II. O registro ou inscrição na entidade profissional competente é requisito de habilitação relativo à qualificação técnica do licitante.

III. O pregão é modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujo desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, a partir de especificações usuais no mercado.

IV. No pregão, a fase de habilitação das licitantes ocorre antes da análise e do julgamento das propostas.

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I. As hipóteses de dispensa inexigibilidade de licitação decorrem da inviabilidade de competição. 

II. O registro ou inscrição na entidade profissional competente é requisito de habilitação relativo à qualificação técnica do licitante. (V)

III. O pregão é modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujo desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, a partir de especificações usuais no mercado. (V)

IV. No pregão, a fase de habilitação das licitantes ocorre antes depois da análise e do julgamento das propostas. 
I. As hipóteses de dispensa de licitação decorrem da inviabilidade de competição. 
As hipóteses de dispensa decorrem : DA LEI (lei 8.666)
- quando ela é considerada dispensada ART. 17 Inc. I , II  , ou nos casos do ART. 24 , que ela é dispensável a critério da administração  

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por 
produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca,  
devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de 
registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,  
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades  
equivalentes; 
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 desta Lei, de  
natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a  
inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou  
através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela  
opinião pública.
IV. No pregão, ( NA CONCORRÊNCIA ) a fase de habilitação das licitantes ocorre antes da análise e do julgamento das propostas. 

Quanto ao item IV:

LEI 10520
Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
...

XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

RESPOSTA: D

I. As hipóteses de dispensa de licitação decorrem da inviabilidade de competição. (ERRADA - Dispensa de licitação são situações de exceção, em que, embora possa haver competição, a realização do procedimento licitatório pode demonstrar-se inconveniente ao interesse público. Já a inexigibilidade de licitação, são situações de exceção, caracterizadas pela impossibilidade de competição)

II. O registro ou inscrição na entidade profissional competente é requisito de habilitação relativo à qualificação técnica do licitante. (CORRETA - Art. 30., I - A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: registro ou inscrição na entidade profissional competente)

III. O pregão é modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujo desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, a partir de especificações usuais no mercado. (CORRETA - A utilização do pregão está condicionada à contratação de bens e serviços comuns, que, nos termos da Lei n.º 10.520/02, são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado).

IV. No pregão, a fase de habilitação das licitantes ocorre antes da análise e do julgamento das propostas. (ERRADA - Os procedimentos inerentes ao pregão presencial são os seguintes: ⇒ Credenciamento dos licitantes (identificação do representante legal);⇒ Entrega dos envelopes (propostas e documentação) pelos licitantes e de declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; ⇒ Abertura do envelope das propostas e a verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; ⇒ Seleção das propostas para a fase de lances verbais; ⇒ Fase de lances verbais; ⇒ Exame da aceitabilidade da  ferta do menor lance obtido e negociação com o licitante vencedor da fase de lances; ⇒ Abertura do envelope contendo a documentação (habilitação) do licitante vencedor da fase de lances; ⇒ Declaração do vencedor; ⇒ Fase de interposição de recursos. ⇒ Adjudicação; ⇒ Homologação.

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