De acordo com a NR 20, para um posto de serviço com inflamáv...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q738973 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a NR 20, para um posto de serviço com inflamáveis e líquidos combustíveis, o prontuário das instalações e os respectivos documentos que o compõem
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

20.19.2 O Prontuário das instalações classe I devem conter um índice e ser constituído em documento único.

20.19.2 O Prontuário das instalações classe I devem conter um índice e ser constituído em documento único.

20.19.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável.

20.19.3 O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes.

20.19.3.1 As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos trabalhadores e seus representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais.

Um posto de serviço com inflamáveis e líquidos combustíveis é classificado como Classe I pela NR-20.

GABARITO A)

20.19 Prontuário da Instalação

20.19.1 O Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação: (C=220.149-6/I=3/T=S)

a) Projeto da Instalação;

b) Procedimentos Operacionais;

c) Plano de Inspeção e Manutenção;

d) Análise de Riscos;

e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;

f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;

g) Análise de Acidentes;

h) Plano de Resposta a Emergências.

20.19.2 O Prontuário das instalações classe I deve conter um índice e ser constituído em documento único. (C=220.150-0/I=1/T=S)

20.19.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável. (C=220.151-8/I=1/T=S)

20.19.3 O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes. (C=220.152-6/I=2/T=S)

20.19.3.1 As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos trabalhadores e seus representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais. (C=220.153-4/I=2/T=S)

Atualização da Norma:

20.6.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes I, II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável, podendo ser mantidos em sistemas informatizados.

Logo, o gabarito mais apropriado, agora é a letra B!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo