A contabilização de uma operação de venda com compromisso de...
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Ex: Em regra:bens registrados contabilmente na empresa são de propriedade da empresa. Contudo, na situação de arrendamento mercantil - leasing- financeiro, embora o imobilizado não seja de propriedade formal da empresa, por ser muito provável que a empresa adquirirá o bem ao final do contrato, o registro é feito no arrendatário, considerando a essência sobre a forma.
Fonte: Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa. Estratégia Concursos.
Talvez a mais importante de todas as características contábeis é valorizar a essência de cada operação ao invés do que está descrito em um documento, nota fiscal ou contrato.
Para que a informação represente adequadamente as transações e outros eventos que ela se propõe a representar, é necessário que sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua substância e realidade econômica, e não meramente sua forma legal.
A essência das transações ou outros eventos nem sempre é consistente com o que aparenta ser com base na sua forma legal ou artificialmente produzida. Por exemplo, uma entidade pode vender um ativo a um terceiro de tal maneira que a documentação indique a transferência legal da propriedade a esse terceiro; entretanto, poderão existir acordos que assegurem que a entidade continuará a usufruir os benefícios econômicos gerados pelo ativo e o recomprará depois de certo tempo por um montante que se aproxima do valor original de venda acrescido de juros de mercado. Em tais circunstâncias, reportar a venda não representaria adequadamente a transação formalizada já que não haverá a transferência da posse do bem.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/essencia-sobre-a-forma.htmResolução CFC 1282/2010
CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA
Art. 1º. § 2º. Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10)
Porra, marquei errado por achar que a essência econômica sobre a forma jurídica não é um princípio.
De fato, a essência sobre a forma não está elencada como princípio na Resolução CFC 750/93. Na minha opinião, essa foi uma questão ruim, pois chama de princípio aquilo que não o é, induzindo a erro candidatos que conhecem o texto da Resolução.
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