São exemplos de fatos jurídicos stricto sensu:
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GABARITO: LETRA A
Fato jurídico é aquele fato que tem relevância para nossa ciência, que o direito de alguma forma regulamenta (logo, nem todo fato é um fato jurídico), e desperta efeitos jurídicos.
- Quando um fato será um ato quanto o acontecimento, derivar de uma conduta humana (que poderá ser um ato ilícito).
Por outro lado, quando é proveniente de evento da natureza (como a avulsão, aluvião), ou natural (como o nascimento, o implemento da idade), denomina-se “fato jurídico em sentido estrito.
Fato jurídico stricto sensu: são os fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão.
GAB. A
Fato Jurídico Strictu Sensu = Fatos Naturais
Pode ser dividido em:
1- Ordinários: Morte, Nascimento
2 - Extraordinários: Caso Fortuito, Força Maior
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
Complementando:
Da Aluvião
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
Da Avulsão
Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.
ALUVIÃO => LENTA
AVULSÃO => VIOLENTA
FATO JURÍDICO em sentido estrito é aquele que NÃO HÁ VOLUNTARIEDADE!!
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