O artigo 50 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 20...

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Ano: 2019 Banca: UFGD Órgão: UFGD Prova: UFGD - 2019 - UFGD - Contador |
Q978773 Contabilidade Pública
O artigo 50 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, preceitua que "Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes". Das normas elencadas nas alternativas, assinale aquela que não se aplica à Contabilidade Pública.
Alternativas

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LRF

Art. 44

VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à

origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de

ativos.”

LRF

Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada (A);

II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa (B);

III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente (C);

IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos (D);

V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos (E).

GAB. E

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