Com base na Resolução CFP 06/2019, sobre os Princípios Fund...
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Vamos esclarecer a questão com base na Resolução CFP 06/2019, que trata dos Princípios Fundamentais na Elaboração de Documentos Psicológicos.
A alternativa correta é a B.
Alternativa B - Esta alternativa está incorreta porque os documentos psicológicos não devem apresentar descrições literais dos atendimentos realizados, salvo quando tecnicamente necessário. A Resolução CFP 06/2019 recomenda que as descrições sejam feitas de maneira objetiva e pertinente ao caso, evitando detalhes desnecessários que possam comprometer o sigilo ou a compreensão do documento.
Agora, vamos analisar as outras alternativas para entender por que estão corretas:
Alternativa A - Correta. De acordo com a Resolução, os documentos emitidos pelo profissional de Psicologia devem conter informações precisas e fidedignas que validem a construção do pensamento psicológico e a finalidade a que se destinam. Isso garante a integridade e a confiabilidade do documento.
Alternativa C - Correta. A Resolução CFP 06/2019 especifica que toda e qualquer modalidade de documento deve ter todas as laudas numeradas e rubricadas da primeira até a penúltima lauda, garantindo a autenticidade e a sequencialidade das informações.
Alternativa D - Correta. Os documentos psicológicos devem ser escritos de forma impessoal, na terceira pessoa, com coerência e de modo que expresse a ordenação das ideias e a interdependência dos diferentes itens da estrutura do documento. Isso ajuda a manter a objetividade e a clareza do documento.
Alternativa E - Correta. O documento psicológico sistematiza uma conduta profissional na relação direta de um serviço prestado à pessoa, grupo ou instituição. Essa sistematização é crucial para a prática profissional e para a documentação das intervenções realizadas.
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ALTERNATVA INCORRETA LETRA B
Art 6. - § 5.º Os documentos psicológicos não devem apresentar descrições literais dos atendimentos realizados, salvo quando tais descrições se justifiquem tecnicamente.
Não apresentar descrições literais, precisamos trabalhar com o Sigilo, conforme o artigo 9º do Código de Ética Profissional do Psicólogo. O Sigilo não é apenas "quebrado" quando é falado o que o paciente diz, mas também no que se escreve em prontuários, e até mesmo em Documentos Escritos.
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