Nos planos de benefício definido, o valor da contribuição de...
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Gabarito: Certo
Conforme o CPC 33 (R1) - Benefícios a Empregados:
56. Planos de benefício definido podem não ter fundo constituído ou podem ser total ou
parcialmente cobertos por contribuições da entidade e, algumas vezes, dos seus empregados,
para a entidade ou fundo legalmente separado da entidade patrocinadora, e a partir do qual são
pagos os benefícios a empregados. O pagamento dos benefícios concedidos depende não
somente da situação financeira e do desempenho dos investimentos do fundo, mas também da
capacidade e do interesse da entidade de suprir qualquer insuficiência nos ativos do fundo.
Portanto, a entidade assume, na essência, os riscos atuariais e de investimento associados ao
plano. Consequentemente, a despesa reconhecida de plano de benefício definido não é
necessariamente o montante da contribuição devida relativa ao período.
É uma vergonha o QC ter um cara igual Claudio Alves como professor! Ele pode saber muito pra ele, mas nao tem didática, e se for só pra ler, melhor colocar só material msm, ou orientar os livros...
Verdade Nikcolas!! lê lê e lê mas não explica nada!!!
Cláudio Alves dá pena! Eu acho que ele busca as resposta por Ctrl-f nos pdf's e lê o parágrafo que acha. Acredito que nem ele entenda as questões que ele explica.
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