De acordo com a Lei Nacional de Adoção, os pretendentes à ad...

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Q260299 Serviço Social
Com relação às políticas e aos programas sociais dirigidos a
populações específicas, julgue os itens seguintes.

De acordo com a Lei Nacional de Adoção, os pretendentes à adoção domiciliados no Brasil devem apresentar, entre outros, atestado de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição cível.

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Conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) alterado pela Lei Nacional da Adoção nº 12.010/2009, sempre será priorizada a manutenção e inserção da criança ou adolescente na família natural e extensa. Porém, esgotadas todas as possibilidades, as crianças e adolescentes, sob decisão judicial fundamentada, podem ser colocadas a adoção. Sendo assim, para iniciar o processo de adoção, aqueles que possuem interesse em adotar, no caso de domiciliados no Brasil, conforme o Art. 197-A do ECA, deverão entregar inicialmente uma série de documentos, os quais são: I- qualificação completa; II- dados familiares; III- cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; IV- cópias de cédulas de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; V- comprovante de renda e domicílio; VI- atestado de sanidade física e mental; VII- certidão de antecedentes criminais; VIII- certidão negativa de distribuição civil. Deste modo, a assertiva está correta e em conformidade com o estipulado pela Lei Nacional de Adoção que altera o ECA.


RESPOSTA: CERTO

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Certidão negativa de distribuição cível:  Esta Certidão Informa a existência de processo em nome do requisitante nos Fóruns da Justiça Federal do Estado (cível, fiscal e criminal). Também conhecida como Certidão Negativa de Processos ou Nada Consta. 

Quem quiser se habilitar para adotar um menor devera apresentar;
• cópias autenticadas de certidão de casamento ou declaração de união estável; caso você viva com um companheiro, mas não seja casado nem tenha declaração de união estável, deverá levar a cópia autenticada da sua certidão de nascimento e da de seu(sua) companheiro(a); ou ainda, se você quiser adotar sozinho, o que também é possível, deverá levar sua certidão de nascimento autenticada. Observação: Se você é de outra cidade ou casou em outra cidade e mora em Porto Alegre e não tem mais a sua certidão, a maioria dos cartórios envia por Sedex a certidão atualizada.
• cópias simples da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
• comprovante de renda e domicílio;
• atestados de sanidade física e mental, sendo aceito atestado de médico de qualquer especialidade.
• certidão de antecedentes criminais; este serviço é disponibilizado no próprio foro central, no segundo andar.
• certidão negativa de distribuição cível; este serviço também é disponibilizado no próprio foro central, no segundo andar.
• 1 foto dos pretendentes (individual ou casal que quer adotar).

Segundo o que dispõe a Lei nºº 12.010, de 3 de Agosto de  2009, visando o interesse primário da  proteção e promoção do bem-estar da criança e do adolescente ,os postulantes brasileiros à adoção que residem no exterior devem apresentar, entre outros, atestado de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição cível. Portanto, assertiva correta.

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