Vive-se ainda no Brasil tempos difíceis. Há forte tendê...
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Ano: 2024
Banca:
UFU-MG
Órgão:
UFU-MG
Prova:
UFU-MG - 2024 - UFU-MG - Técnico de Laboratório - Eletromecânica |
Q3082312
Português
Vive-se ainda no Brasil tempos difíceis. Há forte tendência de desqualificação das pessoas mais pobres –
negros, indígenas, quilombolas, comunidades das periferias – e dos seus direitos políticos, individuais, coletivos e
culturais. Nos diz Hannah Arendt, a filósofa política, que o totalitarismo reduz as pessoas a uma condição de
supérfluas, que podem ser eliminadas. Nos últimos anos os contextos políticos e administrativos evidenciam a edição cotidiana de normas que
podem provocar a eliminação das pessoas, pois confrontam os direitos humanos e impõem regimes de convivência
social, religiosa e dos costumes com predicados fundamentalistas e conservadores. Soma-se a tudo isso a
inoperância dos poderes públicos e a ingerência de poderosos grupos econômicos nas medidas que visam o
combate à violência, às invasões e à aplicabilidade das normas constitucionais.
Os povos indígenas estão entre aqueles que são dramaticamente afetados pela precariedade assistencial,
pelas péssimas condições de saúde, educação, habitação e segurança. Os indígenas que vivem nas cidades, ou
muito próximos dos contextos urbanos, estão diretamente implicados com essa realidade. Eles enfrentam graves
adversidades e violações a seus direitos fundamentais, evidenciando existir uma dupla discriminação: uma,
oriunda da União, que não lhes assiste porque são “desaldeados”, e outra, dos estados e municípios, porque os
gestores alegam ser responsabilidade do Governo Federal, e não deles, as ações e serviços a serem destinadas
a essas populações.
Portanto, dentre aqueles afetados pela desassistência, os indígenas que migram são os que mais sofrem,
tendo em vista que acabaram se instalando em lugares degradados, improvisados, insalubres, sem infraestrutura,
sem habitação adequada e onde a sociedade envolvente os repele e agride.
Disponível em: https://cimi.org.br/wp-content/uploads/2024/02/Porantim-461_Dez-2023.pdf. Acesso em: 01 mar. 2024.
A partir da leitura, o texto sustenta
Disponível em: https://cimi.org.br/wp-content/uploads/2024/02/Porantim-461_Dez-2023.pdf. Acesso em: 01 mar. 2024.
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