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Q2349586 Direito Constitucional
Quanto à Carta Magna de 1988, julgue o item de, no que diz respeito à Administração Pública.


O servidor público da Administração direta, investido no cargo de vereador, obrigatoriamente, será afastado do cargo, sendo‑lhe facultado optar por sua remuneração.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o servidor público investido no cargo de vereador, conforme a Constituição Federal de 1988.

A alternativa correta é Errado (E).

Para entender melhor, vejamos o que a Constituição Federal estabelece no Art. 38:

"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

  1. Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
  2. Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
  3. Investido no mandato de Vereador:
    • Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
    • Não havendo compatibilidade de horários, será aplicado o disposto no inciso II;

Vamos detalhar:

O servidor público da administração direta investido no cargo de vereador não será obrigatoriamente afastado do cargo. Na realidade, a regra depende da compatibilidade de horários entre a função de servidor e o mandato de vereador.

Se houver compatibilidade de horários, o servidor pode continuar exercendo seu cargo público, recebendo as vantagens deste cargo, além da remuneração de vereador.

Se não houver compatibilidade de horários, aí sim o servidor será afastado de seu cargo, mas com a opção de escolher a remuneração que lhe for mais vantajosa.

Portanto, a afirmação de que o servidor da administração direta, ao assumir o cargo de vereador, será obrigatoriamente afastado é incorreta.

Em resumo, a alternativa errada (E) é a resposta certa porque a questão ignora a possibilidade de compatibilidade de horários, conforme previsto na Constituição Federal.

Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer o tema. Caso tenha mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!

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Gab.: Errado.

CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. 

Gab. E.

Mandatos ESTADUAIS (Deputados, Governadores) e FEDERAIS (Deputados, Senadores, Presidente): AFASTA do cargo e NÃO OPTA pela remuneração.

PREFEITO -> Afasta-se do cargo e PODE OPTAR pela remuneração do cargo ou do mandato;

VEREADOR tem 2 situações:

-> Se houver compatibilidade de horário, pode trabalhar e exercer o mandato concomitantemente, ACUMULA O $$$;

-> Se não houver compatibilidade de horário, poderá optar pela remuneração do cargo ou do mandato.

VEREADOR + CARGO OU EMPREGO PÚBLICO = pode, caso haja compatibilidade de horários;

VEREADOR + CARGO POLÍTICO = não pode;

VEREADOR + EXERC. DE ATIVID. COMO PROFISSIONAL LIBERAL = pode, caso haja compatibilidade de horários.

(peguei de um comentário do QC)

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